Lei 64-B/2011

Orçamento do Estado para 2012

Artigo 109.º

EM VIGOR
Aditamento de normas no âmbito do IRS São aditados os artigos 40.º-B, 68.º-A e 121.º ao Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, com a seguinte redacção: «

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA0587/20.1BELLE05-07-2023ANÍBAL FERRAZ

    IRS · INCONSTITUCIONALIDADE

    O artigo 68.º-A do código do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (CIRS) não é inconstitucional, por violação dos artigos 13.º, 62.º, 104.º e 105.º da constituição da república portuguesa (CRP).

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.