Artigo 109.º
EM VIGORAditamento de normas no âmbito do IRS
São aditados os artigos 40.º-B, 68.º-A e 121.º ao Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, com a seguinte redacção:
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IRS · INCONSTITUCIONALIDADE
O artigo 68.º-A do código do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (CIRS) não é inconstitucional, por violação dos artigos 13.º, 62.º, 104.º e 105.º da constituição da república portuguesa (CRP).
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.