Lei 64-B/2011

Orçamento do Estado para 2012

Artigo 104.º

EM VIGOR
[...] 1 - O imposto sobre o tabaco relativo a charutos, cigarrilhas, tabaco de corte fino destinado a cigarros de enrolar e restantes tabacos de fumar reveste a forma ad valorem, resultando da aplicação ao respectivo preço de venda ao público nas percentagens seguintes: a) Charutos - 15 %; b) Cigarrilhas - 15 %; c) Tabaco de corte fino destinado a cigarros de enrolar - 61,4 %; d) Restantes tabacos de fumar - 50 %. 2 - O imposto relativo ao tabaco de corte fino destinado a cigarros de enrolar resultante da aplicação da alínea c) do número anterior não pode ser inferior a (euro) 0,075/g. 3 - Para efeitos do número anterior, caso o peso dos módulos de venda ao público, expresso em gramas, constitua um número decimal, esse peso é arredondado: a) Por excesso, para o número inteiro imediatamente superior, quando o algarismo da primeira casa decimal for igual ou superior a cinco; b) Por defeito, para o número inteiro imediatamente inferior, nos restantes casos.

Jurisprudência

11 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL184/12.5TELSB.L1-511-04-2025MANUEL JOSÉ RAMOS DA FONSECA

    EXCECIONAL COMPLEXIDADE · PRAZO · PRINCÍPIO DA INVESTIGAÇÃO · PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL

    I - As características inerentes aos processos de excecional complexidade legitimam que os prazos legais sejam adaptados à realidade processual existente, razão esta determinativa da opção legislativa de, para delineados prazos, o art. 107.º/6CPP conceder um alargamento automático de 30 dias. Já o suplemento de prazo previsto na o art. 107.º/6CPP in fine, a acrescer àquele alargamento ope legis, d

  • TRG5/16.0IDBRG.G122-10-2024FERNANDO CHAVES

    CRIME DE FRAUDE FISCAL QUALIFICADA · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · REPOSIÇÃO DA VERDADE FISCAL

    I - A fraude fiscal, simples ou qualificada, só assume dignidade penal quando a conduta do agente se mostre idónea a obter uma vantagem patrimonial ilegítima igual ou superior a 15.000 euros, nos termos do artigo 103.º, n.º 2 do RGIT; II - O limite de 15.000 euros, limite negativo e quantitativo da incriminação, tem o seu espaço de aplicação tanto em sede do tipo base como do tipo qualificado de

  • STJ131/12.4TELSB.P1.S114-07-2022HELENA MONIZ

    RECURSO PENAL · VANTAGEM PATRIMONIAL · PERDA DE INSTRUMENTOS · PRODUTOS E VANTAGENS

    I - Na parte respeitante aos arguidos/recorrentes o acórdão do Tribunal da Relação apenas é recorrível na parte respeitante à pena única aplicada a cada um dos arguidos; isto porque todos os recorrentes foram condenados em penas concretas, relativamente a cada um dos crimes por que foram condenados, inferiores a 8 anos de prisão e toda a decisão de 1.ª instância relativamente a cada crime em part

  • TC274/202129-04-2021Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • STJ4/12.0IFLSB.G2.S106-05-2020RAUL BORGES

    RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · FRAUDE FISCAL · TRIBUNAL DA RELAÇÃO · TRIBUNAL SINGULAR

    I – Por sentença de 9-10-2017, foi o arguido AA condenado pela prática, em autoria material, de um crime de fraude fiscal qualificada, p. e p. pelos artigos 103.º, n.º 1, als. a) e b) e 104.º, n.º 1, als. d) e f), do RGIT, na redacção anterior à Lei n.º 64-B/2011, de 30-12, na pena de 2 anos e 6 meses de prisão, suspensa na sua execução pelo período de 2 anos e 6 meses, suspensão condicionada à ob

  • TRL5/10.3IFLSB.L1-517-12-2019JOÃO CARROLA

    ABUSO DE CONFIANÇA · SEGURANÇA SOCIAL · CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES · VANTAGEM PATRIMONIAL

    – O princípio «ne bis in idem» não constitui obstáculo a que alguém possa ser julgado por factos naturalísticos, total ou parcialmente coincidentes com aqueles, pelos quais já tenha respondido no âmbito de outro processo, desde que os factos sejam subsumidos a um tipo criminal diverso, que se encontre numa relação de concurso efectivo para com aquele que motivou o primeiro processo. – A pedra d

  • TRE266/07-5TATNV.E102-07-2019ANA BARATA BRITO

    FRAUDE FISCAL · CASO JULGADO PENAL

    I - O conhecimento da excepção de caso julgado invocada nos recursos pressupõe a decisão sobre a eventual viabibilidade da configuração jurídica dos factos provados como uma “continuação criminosa” – concretamente como integrando a mesma continuação criminosa que foi conhecida no processo anterior e que terminou em absolvição – ou então como “crime único” – no sentido de integrarem o mesmo crime q

  • TRG40/12.7IDVRL.G225-06-2019AUSENDA GONÇALVES

    FRAUDE FISCAL · ELEMENTOS TÍPICOS DO ILÍCITO · CO-AUTORIA · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ARGUIDOS

    I - Porque o critério baseado na teleologia do acto de notificar é a precípua função de assegurar ao visado a oportunidade de impugnar a decisão que lhe é desfavorável com a ciência transmitida pelo próprio tribunal e não mediatamente por interposta pessoa, o recurso interposto pelo defensor da sentença condenatória proferida contra arguido ausente, enquanto este não se mostrar notificado da mesma

  • TC109/201923-04-2019Fernando Ventura
  • TCAS1119/17.4BELRS19-09-2017BARBARA TAVARES TELES

    INTIMAÇÃO PASSAGEM CERTIDÃO · TEMPESTIVIDADE

    1.O prazo para requerer a intimação judicial é de 20 dias, a contar do termo do período gracioso aplicável ou do indeferimento ou da satisfação parcial do pedido formulado, cfr.art.105º do CTPA "ex vi" do art.146º nº.1, do CPPT. 2. Os referidos 20 dias são contados após o termo do período gracioso aplicável ou do indeferimento ou da satisfação parcial do pedido formulado. 3. No que respeita ao

  • TRP43/07.3IDPRT.P111-04-2012MARIA DO CARMO SILVA DIAS

    FRAUDE FISCAL

    I - Consubstancia a prática, em co-autoria, de um só crime de fraude fiscal, através de faturas falsas, a execução concertada entre os arguidos, gerentes de duas sociedades, de integrarem, nos anos de 2001 e 2002, na contabilidade de uma as faturas emitidas pela outra, com o objetivo comum de obterem benefícios fiscais à custa do Estado-Fisco. II - A resolução única – envolvendo quer a emissão da

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.