Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoOPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · REVERSÃO · CULPA.
I. De acordo com o artigo 24.º, n.º 1, alínea b), da LGT, para afastar a responsabilidade subsidiária pelas dívidas tributárias cujo prazo legal de pagamento ou entrega tenha terminado durante o período da gerência, é necessária a demonstração de que não é imputável aos gerentes ou administradores das sociedades a falta de pagamento ou de entrega do imposto. II. Sendo as dívidas provenientes de I
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO; · REVERSÃO; · CULPA.
I. De acordo com o artigo 24.º, n.º 1, alínea b), da LGT, para afastar a responsabilidade subsidiária pelas dívidas tributárias cujo prazo legal de pagamento ou entrega tenha terminado durante o período da gerência, é necessária a demonstração de que não é imputável aos gerentes ou administradores das sociedades a falta de pagamento ou de entrega do imposto. 2. Sendo as dívidas provenientes de IR
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL · REVERSÃO · INSUFICIÊNCIA DE BENS · INSOLVÊNCIA
I - O nº 2 do art. 23º da L.G.T., em que se prevê genericamente a reversão na dependência de “fundada insuficiência de bens”, no entendimento tido de que, constando a declaração de insolvência da executada em execução fiscal já instaurada, ser ainda ónus da A.T. comprovar essa insuficiência, não é ao presente caso aplicável; II - A reversão podia ter fundamento na norma contida no artigo 23º nº 7
INSOLVÊNCIA · REVERSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL · INSUFICIÊNCIA DE BENS
I - O n.º2 do art. 23.º da L.G.T., em que se prevê genericamente a reversão na dependência de “fundada insuficiência de bens”, no entendimento tido de que, constando a declaração de insolvência da executada em execução fiscal já instaurada, ser ainda ónus da A.T. comprovar essa insuficiência, não é ao presente caso aplicável; II – A reversão podia ter fundamento na norma contida no artigo 23.º n.
INSOLVÊNCIA · REVERSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
I - O n.º2 do art. 23.º da L.G.T., em que se prevê genericamente a reversão na dependência de “fundada insuficiência de bens”, no entendimento tido de que, constando a declaração de insolvência da executada em execução fiscal já instaurada, ser ainda ónus da A.T. comprovar essa insuficiência, não é ao presente caso aplicável; II - A reversão podia ter fundamento na norma contida no artigo 23.º n.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.