Lei 64-B/2011

Orçamento do Estado para 2012

Artigo 129.º

EM VIGOR
[...] 1 - A falta de conta bancária nos casos legalmente previstos é punível com coima de (euro) 270 a (euro) 27 000. 2 - A falta de realização através de conta bancária de movimentos nos casos legalmente previstos é punível com coima de (euro) 180 a (euro) 4500. 3 - A realização de pagamento através de meios diferentes dos legalmente previstos é punível com coima de (euro) 180 a (euro) 4500.»