Artigo 168.º
EM VIGORNorma transitória no âmbito das contribuições especiais
As alterações aos Regulamentos das Contribuições Especiais, anexos aos Decretos-Leis n.os 51/95, de 20 de Março, 54/95, de 22 de Março, e 43/98, de 3 de Março, têm natureza interpretativa e abrangem todas as comunicações prévias efectuadas ao abrigo do RJUE, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro.
SECÇÃO IV
Caução global para desalfandegamento