Lei 64-B/2011

Orçamento do Estado para 2012

Artigo 144.º

EM VIGOR
Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais Os artigos 3.º, 16.º, 17.º, 21.º, 22.º, 26.º, 27.º, 32.º, 33.º, 46.º, 48.º, 52.º, 54.º, 58.º, 69.º, 70.º e 74.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, abreviadamente designado por EBF, passam a ter a seguinte redacção: «

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS927/13.0BELRS12-03-2026MARIA DA LUZ CARDOSO

    IRC · RETENÇÃO NA FONTE · LIBERDADE FUNDAMENTAL DE CIRCULAÇÃO DE CAPITAIS

    I – Da aplicação do artigo 16º do EBF, na redação em vigor em 2010, resulta um tratamento discriminatório na tributação dos dividendos quando os mesmos sejam pagos a uma entidade residente e a uma entidade não residente em Portugal. II - Essa diferença de tratamento resulta numa violação do artigo 63º, nº 1 do TFUE, bem como do seu artigo 18º do mesmo Tratado, o que conduz a uma violação dos Pri

  • TC49/202411-12-2024Dora Lucas Neto
  • TCAS920/13.2BELRS07-11-2024CRISTINA COELHO DA SILVA

    LIBERDADE CIRCULAÇÃO CAPITAIS · DISCRIMINAÇÃO ENTRE RESIDENTES E NÃO RESIDENTES · RETENÇÕES FONTE IRC · DIVIDENDOS

    I– Da aplicação do art. 16º do EBF, na redação em vigor em 2011, resulta um tratamento discriminatório na tributação dos dividendos quando os mesmos sejam pagos a uma entidade residente e a uma entidade não residente em Portugal. II– Essa diferença de tratamento resulta numa violação do artigo 63º, nº 1 do TFUE, bem como do seu artigo 18º do mesmo Tratado, o que conduz a uma violação dos Princípio

  • TC1047/202324-04-2024Afonso Patrão
  • TC509/202109-11-2023Mariana Canotilho
  • STA033/19.3BALSB20-10-2021FRANCISCO ROTHES

    RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO · VALORAÇÃO

    I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cf. o n.º 2 do art. 25.º RJAT). II - Não pode considerar-se que questão de direito é a mesma quando, apesar de as normas jurídicas convocadas em ambas as decisões serem

  • TC676/201816-11-2020Joana Fernandes Costa
  • STA0406/18.9BALSB26-09-2018FRANCISCO ROTHES

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · CIRCULAR · ENCARGOS FINANCEIROS

    I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do art. 25.º RJAT), não devendo, ainda, o recurso ser admitido se, não obstante a existência de oposição, a orientação perfilhada no acórdão impugnado estive

  • STA01877/1326-11-2014ANA PAULA LOBO

    TRIBUTAÇÃO · DIVIDENDOS · FUNDOS DE PENSÕES · LIVRE CIRCULAÇÃO DE CAPITAIS

    Será pela análise concreta da tributação global dos dividendos tendo em conta a sua tributação em Portugal e na Holanda que se poderá verificar se o direito interno, nomeadamente as normas relativas à retenção na fonte, em princípio violadoras do artº 63º do TFUE, como disse o Tribunal de Justiça, em 6 de Outubro de 2011, no proc. C-493/09, na situação concreta, constituem uma restrição à livre ci

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.