Lei 64-B/2011

Orçamento do Estado para 2012

Artigo 47.º

EM VIGOR
Redução de cargos dirigentes nas autarquias locais 1 - Até ao final do 1.º semestre do ano de 2012 as autarquias locais reduzem, no mínimo, 15 % do número de dirigentes em exercício efectivo de funções em 31 de Dezembro de 2011, incluindo cargos legalmente equiparados. 2 - Excepcionam-se do disposto no número anterior as situações em que, da aplicação daquela percentagem, resulte número inferior a um cargo dirigente.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA0161/16.7BEBRG 0233/1721-11-2019ASCENSÃO LOPES

    I - O estabelecimento de causas de suspensão do prazo de prescrição da obrigação tributária, por contender com garantias dos contribuintes, inclui-se na reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República, tendo as respectivas normas de estar contidas em lei formal da Assembleia da República ou em Decreto-Lei do Governo na sequência de uma Lei de Autorização Legislativa emitida

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.