Lei 64-B/2011

Orçamento do Estado para 2012

Artigo 17.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - A taxa é sempre de 10 %, não se aplicando qualquer isenção ou redução sempre que o adquirente tenha a residência ou sede em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças, sem prejuízo da isenção prevista no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 540/76, de 9 de Julho. 5 - ... 6 - ...