Jurisprudência
23 acórdãos aplicam este artigoINSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · JURISPRUDÊNCIA OBRIGATÓRIA
(da responsabilidade do Relator) I. Existirá insuficiência para a decisão da matéria de facto se houver omissão de pronúncia pelo tribunal sobre factos relevantes e os factos provados não permitem a aplicação do direito ao caso submetido a julgamento, com a segurança necessária a proferir-se uma decisão justa, cobrindo, assim, tanto as situações em que o tribunal recorrido e extravasa as premissa
SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE · COBRANÇA DE DÍVIDAS · ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS
4.1.– O Artº 24º, do Decreto-Lei n.º 34/20008, de 26 de Fevereiro, reza que “ Os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde ficam isentos de custas processuais na cobrança de dívidas em virtude dos cuidados de saúde prestados a utentes ao abrigo do Decreto-Lei n.º 218/99, de 15 de Junho, até à entrada em funcionamento do Tribunal Arbitral do Centro de Informação, Mediação e Arbitrage
SERVIÇO DE SAÚDE · REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA · COBRANÇA DE DÍVIDAS DE CUIDADOS DE SAÚDE · ISENÇÃO DE CUSTAS
I–Ao sujeitar cobrança das dívidas referentes à prestação de cuidados de saúde, ao abrigo do Decreto-lei n.º 218/99, de 15 de Junho, ao regime jurídico das injunções tendo o legislador abdicado de fazer entrar em funcionamento do Tribunal Arbitral do Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Dívidas Hospitalares, o legislador revogou, tacitamente, o disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º
VALOR DA CAUSA · RECORRIBILIDADE · COLIGAÇÃO VOLUNTÁRIA ACTIVA · FUNDAÇÃO PRIVADA
I – O valor a atender para efeitos de recurso de cada autor, nos casos de coligação activa, é o valor do pedido individualmente por ele formulado. II – O princípio da igualdade não é posto em causa pelo específico aspecto da interferência do valor da causa na admissibilidade de recurso de cada cidadão que, perante o sistema de justiça, pretende fazer valer os seus direitos. III – A desigualdade
ACÇÃO PARA COBRANÇA DE DÍVIDA PELA PRESTAÇÃO DOS SOBREDITOS SERVIÇOS · SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE · CUIDADOS DE SAÚDE PRESTADOS A SINISTRADO · PEDIDO
I - A partir do momento em que foi requerida a intervenção provocada da Chamada – ainda que por iniciativa do Réu/Sinistrado e independentemente do pedido inicial ter sido formulado apenas contra este último - não pode, para efeitos do decurso do prazo de prescrição - previsto no diploma que estabelece o regime de cobrança de dívidas pelas instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de
ISENÇÃO DE IMI - PESSOAS COLECTIVAS DE UTILIDADE PÚBLICA- LEI APLICÁVEL.
1. O regime dos benefícios fiscais respeitantes a IMI de que usufruem as pessoas colectivas de utilidade pública tem duas vertentes. Uma, que respeita aos prédios directamente afectos à realização dos seus fins estatutários, encontra-se regulada no EBF; outra, e que respeita aos prédios urbanos destinados à realização dos fins estatutários, encontra-se regulada na Lei n.º 151/99. 2. Se o prédio e
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO · CONTRATO ADMINISTRATIVO
I–O nº 2 do art. 97º do CPC – ao preceituar: “A violação das regras de competência em razão da matéria que apenas respeitem aos tribunais judiciais só pode ser arguida, ou oficiosamente conhecida, até ser proferido despacho saneador, ou, não havendo lugar a este, até ao início da audiência final.” – não se aplica quando está em causa a repartição da competência entre os tribunais judiciais e os tr
RECLAMAÇÃO
*
IMI / BENEFÍCIOS FISCAIS RELATIVOS A BENS IMÓVEIS / PESSOA COLETIVA DE UTILIDADE PÚBLICA ADMINISTRATIVA
I - A alínea d) do artigo 1.º da Lei n.º 151/99, de 14 de setembro não constitui fundamento de isenção de imposto municipal sobre imóveis; II - A afetação dos rendimentos decorrentes da alienação ou oneração de imóvel à realização dos fins de pessoa coletiva de utilidade pública que o adquiriu não constitui fundamento da isenção de imposto municipal sobre imóveis a que alude o artigo 44.º, n.º 1,
PROCEDIMENTO DE FORMAÇÃO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS, · REQUISITOS MÍNIMOS DE CAPACIDADE TÉCNICA, PROPORCIONALIDADE, ÓNUS DA PROVA.
I - O concurso limitado por prévia qualificação encontra-se legalmente previsto nos artigos 162.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos e compreende duas fases: a fase de apresentação de candidaturas e de qualificação dos candidatos; e a fase de apresentação e análise das propostas e adjudicação. II - Por força do preceituado nos artigos 164º e 165º do Código dos Contratos Públicos, a en
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · INCONSTITUCIONALIDADE
Não deve admitir-se recurso de revista relativamente a questões que versem exclusivamente sobre a inconstitucionalidade de determinadas normas legais, quando o acórdão recorrido tenha seguido, relativamente a tais questões, o entendimento do Tribunal Constitucional.
IMI · BENEFÍCIOS FISCAIS · ISENÇÃO
I – A alínea d) do artigo 1.º da Lei n.º 151/99, de 14 de Setembro não constitui fundamento de isenção de imposto municipal sobre imóveis. II – A afetação dos rendimentos, decorrentes da alienação ou oneração de imóvel, à realização dos fins de pessoa coletiva de utilidade pública que o adquiriu, não constitui fundamento da isenção de imposto municipal sobre imóveis a que alude o artigo 44.º, n.º
IMI · BENEFÍCIOS FISCAIS · ISENÇÃO
I – A alínea d) do artigo 1.º da Lei n.º 151/99, de 14 de Setembro não constitui fundamento de isenção de imposto municipal sobre imóveis. II – A afetação dos rendimentos, decorrentes da alienação ou oneração de imóvel, à realização dos fins de pessoa coletiva de utilidade pública que o adquiriu, não constitui fundamento da isenção de imposto municipal sobre imóveis a que alude o artigo 44.º, n.º
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL · IMI · BENEFÍCIOS FISCAIS RELATIVOS A BENS IMÓVEIS · PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PÚBLICA ADMINISTRATIVA
I - A alínea d) do artigo 1.º da Lei n.º 151/99, de 14 de Setembro não constitui fundamento de isenção de imposto municipal sobre imóveis. II - A afectação dos rendimentos, decorrentes da alienação ou oneração de imóvel, à realização dos fins de pessoa colectiva de utilidade pública que o adquiriu, não constitui fundamento da isenção de imposto municipal sobre imóveis a que alude o artigo 44.º, n
REDUÇÃO REMUNERATÓRIA – INCONSTITUCIONALIDADE
A inconstitucionalidade das normas das Leis dos Orçamentos do Estado de 2011 e de 2012 que impuseram reduções remuneratórias aos servidores públicos e que, na presente ação, fundamentam o pedido de invalidação dos atos impugnados, deve, sem necessidade de mais desenvolvimentos, ser julgada improcedente pelas razões que constam, nomeadamente, do Acórdão n.º 396/2011 do Tribunal Constitucional, cuja
IMI · BENEFÍCIOS FISCAIS RELATIVOS A BENS IMÓVEIS · PESSOA COLETIVA DE UTILIDADE PÚBLICA ADMINISTRATIVA
I - Na ação administrativa especial, o juiz não tem que discriminar os factos não provados; II - O juiz também não tem que se pronunciar sobre facto alegado em articulado que não releve para a decisão a proferir; III - A alínea d) do artigo 1.º da Lei n.º 151/99, de 14 de setembro não constitui fundamento de isenção de imposto municipal sobre imóveis; IV - A afetação dos rendimentos decorrentes
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL · RECURSO JURISDICIONAL · COMPETÊNCIA
I - No regime dos recursos jurisdicionais aplicável aos meios processuais comuns à jurisdição administrativa e tributária é aplicável o regime previsto no CPTA como legislação subsidiária, por força do disposto na alínea c) do art. 2.º do CPPT. II - O recurso per saltum previsto no art. 151.º do CPTA só é admitido desde que se encontrem preenchidos os requisitos seguintes: (i) o fundamento do rec
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL · RECURSO JURISDICIONAL · COMPETÊNCIA
I – No regime dos recursos jurisdicionais aplicável aos meios processuais comuns à jurisdição administrativa e tributária é aplicável o regime previsto no CPTA como legislação subsidiária, por força do disposto na alínea c) do art. 2.º do CPPT. II – O recurso per saltum previsto no art. 151.º do CPTA só é admitido desde que se encontrem preenchidos os requisitos seguintes: (i) o fundamento do rec
a mostrar 20 de 23
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.