Lei 64-B/2011

Orçamento do Estado para 2012

Artigo 158.º

EM VIGOR
Alteração ao Regulamento das Custas dos Processos Tributários 1 - Os artigos 9.º, 14.º e 20.º do Regulamento das Custas dos Processos Tributários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 29/98, de 11 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção: «

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA0327/1313-03-2013CASIMIRO GONÇALVES

    TAXA DE JUSTIÇA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS

    Do disposto no art. 9º, nº 4, do RCPT (aditado pelo art. 158º da Lei nº 64-B/2011, de 30/12) ressalta uma efectiva correlação entre cada procedimento de reclamação de créditos e cada taxa de justiça, da responsabilidade de cada credor reclamante, sendo de rejeitar a interpretação no sentido de que a cada petição de reclamação de créditos (por parte do mesmo credor reclamante) deve corresponder o p

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.