Lei 64-B/2011

Orçamento do Estado para 2012

Artigo 257.º

EM VIGOR
Anulação da venda 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - O pedido de anulação da venda deve ser dirigido ao órgão periférico regional da administração tributária que, no prazo máximo de 45 dias, pode deferir ou indeferir o pedido, ouvidos todos os interessados na venda, no prazo previsto no artigo 60.º da lei geral tributária. 5 - Decorrido o prazo previsto no número anterior sem qualquer decisão expressa, o pedido de anulação da venda é considerado indeferido. 6 - Havendo decisão expressa, deve esta ser notificada a todos os interessados no prazo de 10 dias. 7 - Da decisão, expressa ou tácita, sobre o pedido de anulação da venda cabe reclamação nos termos do artigo 276.º 8 - (Anterior n.º 4.)

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG1346/1.0T8BRG.G126-10-2023GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    VENDA EXECUTIVA · TRANSMISSÃO DA POSSE · CONSTITUTO POSSESSÓRIO · REIVINDICAÇÃO

    I – Para aferir da legitimidade singular direta não relevam elementos externos ao objeto formal do processo, mas apenas a posição das partes em relação a esse objeto, tal como ele é gizado pelo autor na petição inicial. II – Com a penhora que recaia sobre objeto corpóreo de um direito real cessa a posse do executado e inicia-se uma nova posse pelo tribunal, que é exercida através do depositário.

  • TCAS429/17.5BEALM25-01-2018JOAQUIM CONDESSO

    REGIME DE ANULAÇÃO DA VENDA EM PROCESSO TRIBUTÁRIO. · ARTº.257, Nº.1, AL.A), DO C.P.P.T. · ERRO SOBRE O OBJECTO TRANSMITIDO OU SOBRE AS SUAS QUALIDADES. · ERRO SOBRE O OBJECTO DO NEGÓCIO (ERRO-VÍCIO). ARTº.251, DO C.CIVIL.

    1. O regime de anulação da venda em processo tributário encontra-se previsto no artº.257, do C.P.P.Tributário (cfr.artº.328, do anterior C.P.Tributário), preceito que deve ser conjugado com os artºs.838 e 839, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6 (cfr.anteriores artºs.908 e 909, do C.P.Civil), onde se encontram enunciadas as causas de anulação. 2. Nos termos do artº.257, nº.1, al.a),

  • STA0848/1423-07-2014ASCENSÃO LOPES

    ANULAÇÃO DA VENDA · LEI APLICÁVEL · CONTAGEM DE PRAZO · ADMINISTRAÇÃO FISCAL

    I - A competência para o conhecimento dos pedidos de anulação de venda efectuados em processos de execução fiscal instaurados antes de 01/01/2012 é do órgão periférico da administração tributária. II - O prazo de 45 dias previsto no nº 5 do artº 257º do CPPT na redacção introduzida pela LOE 2012 só se conta a partir da notificação dos interessados. III - Uma vez decorrido o referido prazo de 45

  • TCAS07628/1426-06-2014JOAQUIM CONDESSO

    REGIME DE ANULAÇÃO DA VENDA EM PROCESSO TRIBUTÁRIO. · PRAZO PARA DEDUZIR O INCIDENTE DE ANULAÇÃO DE VENDA É UM PRAZO JUDICIAL. · ERRO SOBRE O OBJECTO TRANSMITIDO. PRAZO PARA DEDUÇÃO DO INCIDENTE DE NOVENTA DIAS. · ARTº.257, DO C.P.P.T., NA REDACÇÃO ACTUAL, RESULTANTE DA LEI 64-B/2011, DE 30/12.

    1. O regime de anulação da venda em processo tributário encontra-se previsto no artº.257, do C.P.P.Tributário (cfr.artº.328, do anterior C.P.Tributário), preceito que deve ser conjugado com os artºs.908 e 909, do C.P.Civil (cfr.artºs.838 e 839, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6), onde se encontram enunciadas as causas de anulação. 2. O prazo para deduzir o incidente de anulação de

  • TCAS07784/1426-06-2014JOAQUIMCONDESSO

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA (VÍCIO DE “PETITIONEM BREVIS”). · ARTº.615, Nº.1, AL.D), DO C.P.CIVIL. ARTº.125, Nº.1, DO C.P.P.TRIBUTÁRIO. · VÍCIOS DE ACTIVIDADE CONTRAPÕEM-SE AOS VÍCIOS DE JULGAMENTO. · NÃO CONHECIMENTO DE QUESTÃO DEVIDO A NEXO DE PREJUDICIALIDADE. ERRO DE JULGAMENTO.

    1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o julgador deixa de apreciar alguma questão que lhe foi colocada pelas partes (cfr.artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil). 2. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto no artº.125, nº.1, do C.P.P.Tributário, no penúltimo segmento da norma. 3. A sentença n

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.