Lei 64-B/2011

Orçamento do Estado para 2012

Artigo 119.º-A

EM VIGOR
Omissões ou inexactidões nos pedidos de informação vinculativa 1 - As omissões ou inexactidões relativas aos actos, factos ou documentos relevantes para a apreciação de pedidos de informação vinculativa, prestadas com carácter de urgência, apresentados nos termos do artigo 68.º da lei geral tributária, são puníveis com coima de (euro) 375 a (euro) 22 500. 2 - Os limites previstos no número anterior são reduzidos para um quarto no caso de pedidos de informação vinculativa não previstos no número anterior.» SECÇÃO IV Custas dos processos tributários