Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoREDUÇÃO REMUNERATÓRIA · LEI · ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO · PENSÃO
I - Tendo o Autor transitado para a situação de reserva em 01/08/2010, nos termos da al. c), do n.º 1 do artigo 152.º do Estatuto dos Militares da Forças Armadas (EMFAR), conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do D.L. n.º 166/2005, de 23/09, na qual permaneceu, fora da efetividade de serviço, até 01/08/2015, durante esse período de cinco anos em que se manteve na situação de reserva, sobre a remunera
MILITAR DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA · CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES · CÁLCULO DA PENSÃO
Quando, no momento relevante para a fixação da pensão de reforma, o autor - militar da Guarda Nacional Republicana -, se encontrava a auferir uma remuneração de reserva já sujeita às reduções impostas pelas Leis do Orçamento do Estado que vigoraram entre 2011 e 2015, é essa remuneração efetivamente recebida, com os cortes aplicados, que deve servir de base para o cálculo da respetiva pensão. Não r
EXECUÇÃO DE JULGADOS · JUROS INDEMNIZATÓRIOS · JUROS DE MORA
I– Os juros de mora, em caso de a sentença implicar a restituição de tributo já pago, são devidos a partir do termo do prazo da sua execução espontânea e têm uma função indemnizatória, visando reparar prejuízos presumivelmente sofridos pelo sujeito passivo, derivados da indisponibilidade da quantia não paga pontualmente; II- Resulta da letra da lei, quer da génese da norma, quer da natureza dos j
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.