Lei 64-B/2011

Orçamento do Estado para 2012

Artigo 217.º

EM VIGOR
[...] A penhora é feita nos bens previsivelmente suficientes para o pagamento da dívida exequenda e do acrescido, mas, quando o produto dos bens penhorados for insuficiente para pagamento da execução, esta prossegue em outros bens.