Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoCONLUIO · REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS · ACUSAÇÃO · ELEMENTOS DO TIPO
Sumário: I - O “conluio” ao qual aludem as als. a) e g) do art.º 104.º/1 do Regime Geral das Infracções Tributárias implica que o agente e o terceiro interajam intencionalmente animados por um propósito contrário à lei. Se o terceiro não age dolosamente, intencionalmente, nem sequer pode falar-se em conluio. II - Como tal, há que alegar na acusação factos que correspondam a tal conluio, a uma de
MOBILIDADE · EXTINÇÃO DE SERVIÇO · MATÉRIA DE FACTO · PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
I - Ao invocar que determinado decreto-lei não previu quaisquer serviços desconcentrados ao nível local, no caso, na Guarda, a sentença recorrida não apelou a uma realidade fáctica, mas sim a uma realidade normativa. II - O capítulo IV da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, dedicado à mobilidade geral, não é aplicável em situações de extinção do serviço de origem. III - O princípio do aprovei
COMISSÃO DE SERVIÇO · CESSAÇÃO DO CONTRATO · IMPOSSIBILIDADE LIGADA À PESSOA DO EMPREGADOR · CADUCIDADE
I– Quando o contrato de trabalho em comissão de serviço cessa por impossibilidade ligada à pessoa do empregador, em consequência de, por via legislativa, ter sido extinto o Departamento onde o trabalhador exercia funções, configura-se a caducidade desse contrato. II– Na circunstância referida em I, não tem aplicação o disposto no art. 163º nº1 do Código do Trabalho, não havendo lugar à obrigação
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.