Jurisprudência
6 acórdãos aplicam este artigoIRC · RETENÇÃO NA FONTE · LIBERDADE FUNDAMENTAL DE CIRCULAÇÃO DE CAPITAIS
I – Da aplicação do artigo 16º do EBF, na redação em vigor em 2010, resulta um tratamento discriminatório na tributação dos dividendos quando os mesmos sejam pagos a uma entidade residente e a uma entidade não residente em Portugal. II - Essa diferença de tratamento resulta numa violação do artigo 63º, nº 1 do TFUE, bem como do seu artigo 18º do mesmo Tratado, o que conduz a uma violação dos Pri
LIBERDADE CIRCULAÇÃO CAPITAIS · DISCRIMINAÇÃO ENTRE RESIDENTES E NÃO RESIDENTES · RETENÇÕES FONTE IRC · DIVIDENDOS
I– Da aplicação do art. 16º do EBF, na redação em vigor em 2011, resulta um tratamento discriminatório na tributação dos dividendos quando os mesmos sejam pagos a uma entidade residente e a uma entidade não residente em Portugal. II– Essa diferença de tratamento resulta numa violação do artigo 63º, nº 1 do TFUE, bem como do seu artigo 18º do mesmo Tratado, o que conduz a uma violação dos Princípio
DECISÃO ARBITRAL · RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · ADMISSIBILIDADE
I - O recurso para o STA de decisão arbitral pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (nº 2 do art. 25º do RJAT), não devendo, ainda, o recurso ser admitido se, não obstante a existência de oposição, a orientação perfilhada no acórdão impugnado estiver de acordo com a jurisprudência m
IRC. RETENÇÃO NA FONTE DE DIVIDENDOS PERCEBIDOS POR ENTIDADES NÃO RESIDENTES. PROIBIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO.
1) Existe uma situação comparável entre a retenção na fonte dos dividendos distribuídos a sociedades não residentes em Portugal e a retenção na fonte dos dividendos distribuídos a sociedades residentes em Portugal. 2) Existe efectivo tratamento diferenciado não justificado, porquanto ao rendimento percebido pelas sociedades não residentes, descontada a redução da retenção na fonte imposta pela C
TRIBUTAÇÃO · DIVIDENDOS · FUNDOS DE PENSÕES · LIVRE CIRCULAÇÃO DE CAPITAIS
Será pela análise concreta da tributação global dos dividendos tendo em conta a sua tributação em Portugal e na Holanda que se poderá verificar se o direito interno, nomeadamente as normas relativas à retenção na fonte, em princípio violadoras do artº 63º do TFUE, como disse o Tribunal de Justiça, em 6 de Outubro de 2011, no proc. C-493/09, na situação concreta, constituem uma restrição à livre ci
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.