Lei 64-B/2011

Orçamento do Estado para 2012

Artigo 8.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) ... g) ... h) ... i) O montante da taxa devida pela realização de segundas avaliações de prédios urbanos, quando suportadas pelos contribuintes, bem como da taxa prevista no n.º 3 do artigo 76.º do Código do IMI; j) O reembolso de despesas suportadas com a realização de primeiras e segundas avaliações de prédios rústicos e urbanos, não referidas no número anterior, que será abatido às receitas transferidas para os municípios do período em que foram incorridas; l) O produto da percentagem definida na lei relativamente ao IMI cobrado nos anos em que se proceder à avaliação geral dos prédios urbanos ou rústicos; m) O montante da taxa devida pela prestação urgente de uma informação vinculativa; n) [Anterior alínea i).] 3 - As percentagens referidas no número anterior são definidas por despacho do ministro responsável pela área das finanças, excepto as que constam das alíneas l) e m), que são definidas por lei ou decreto-lei. 4 - ... 5 - ...»

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00205/16.2BEMDL12-06-2026PAULA MOURA TEIXEIRA

    IRS; · CATEGORIA F; · GASTOS EM OBRAS DE CONSERVAÇÃO;

    I-. Da interpretação do n. º1 do art.º 41.º do CIRS, na redação da Lei n.º 64-B/2011, de 30/12, resulta que aos rendimentos brutos provenientes de rendimentos prediais, referidos no artigo 8.º deduzem-se as despesas de manutenção e de conservação que incumbam ao sujeito passivo, por ele sejam suportadas e se encontrem documentalmente provadas, bem como o imposto municipal sobre imóveis que incide

  • STA02051/13.6BELRS 044/1717-06-2020FRANCISCO ROTHES

    CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA · BANCO · INCONSTITUCIONALIDADE

    I - A Contribuição sobre o Sector Bancário tem natureza jurídica de contribuição financeira. II - As normas que aprovam o regime jurídico da Contribuição sobre o Sector Bancário não enfermam de inconstitucionalidade orgânica, nem material, não violando os princípios constitucionais da legalidade e da equivalência.

  • STA0838/1720-06-2018CASIMIRO GONÇALVES

    COOPERATIVA · IMPOSTO DE SELO · CONTRATO

    Na vigência do n° 1 do art. 8° do Estatuo Fiscal Cooperativo, a isenção de Imposto de Selo ali prevista abrange os contratos que as cooperativas celebrarem quando o selo constitua seu encargo e não propriamente apenas o instrumento de formalização desses contratos.

  • TCAS13187/1602-06-2016PAULO PEREIRA GOUVEIA

    PROCEDIMENTO DE FORMAÇÃO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS, · REQUISITOS MÍNIMOS DE CAPACIDADE TÉCNICA, PROPORCIONALIDADE, ÓNUS DA PROVA.

    I - O concurso limitado por prévia qualificação encontra-se legalmente previsto nos artigos 162.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos e compreende duas fases: a fase de apresentação de candidaturas e de qualificação dos candidatos; e a fase de apresentação e análise das propostas e adjudicação. II - Por força do preceituado nos artigos 164º e 165º do Código dos Contratos Públicos, a en

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.