Lei 64-B/2011

Orçamento do Estado para 2012

Artigo 25.º

EM VIGOR
Suspensão de subsídios de férias e de Natal ou equivalentes de aposentados e reformados 1 - Durante a vigência do PAEF, como medida excepcional de estabilidade orçamental, é suspenso o pagamento de subsídios de férias e de Natal ou quaisquer prestações correspondentes aos 13.º e, ou, 14.º meses, pagos pela CGA, I. P., pelo Centro Nacional de Pensões e, directamente ou por intermédio de fundos de pensões detidos por quaisquer entidades públicas, independentemente da respectiva natureza e grau de independência ou autonomia, e empresas públicas, de âmbito nacional, regional ou municipal, aos aposentados, reformados, pré-aposentados ou equiparados cuja pensão mensal seja superior a (euro) 1100. 2 - Os aposentados cuja pensão mensal seja igual ou superior a (euro) 600 e não exceda o valor de (euro) 1100 ficam sujeitos a uma redução nos subsídios ou prestações previstos no número anterior, auferindo o montante calculado nos seguintes termos: subsídios/prestações = 1320 - 1,2 x pensão mensal. 3 - Durante a vigência do PAEF, como medida excepcional de estabilidade orçamental, o valor mensal das subvenções mensais, depois de actualizado por indexação às remunerações dos cargos políticos considerados no seu cálculo, é reduzido na percentagem que resultar da aplicação dos números anteriores às pensões de idêntico valor anual. 4 - O disposto no presente artigo aplica-se sem prejuízo da contribuição extraordinária prevista no artigo 162.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, alterada pelas Leis n.os 48/2011, de 26 de Agosto, e 60-A/2011, de 30 de Novembro. 5 - No caso das pensões ou subvenções pagas, directamente ou por intermédio de fundos de pensões detidos por quaisquer entidades públicas, independentemente da respectiva natureza e grau de independência ou autonomia, e empresas públicas, de âmbito nacional, regional ou municipal, o montante relativo aos subsídios cujo pagamento é suspenso nos termos dos números anteriores deve ser entregue por aquelas entidades na CGA, I. P., não sendo objecto de qualquer desconto ou tributação. 6 - O regime fixado no presente artigo tem natureza imperativa e excepcional, prevalecendo sobre quaisquer outras normas, especiais ou excepcionais, em contrário e sobre instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho e contratos de trabalho, não podendo ser afastado ou modificado pelos mesmos, admitindo como única excepção as prestações indemnizatórias correspondentes, atribuídas aos deficientes militares abrangidos, respectivamente, pelos Decretos-Leis n.os 43/76, de 20 de Janeiro, 314/90, de 13 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 248/98, de 11 de Agosto, e 250/99, de 7 de Julho.

Jurisprudência

14 acórdãos aplicam este artigo
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    I – Se o mecanismo de actualização da pensão da autora estava indexado por referência às mesmas remunerações do pessoal no activo, deduzidas, igualmente, das importâncias correspondente aos descontos para a previdência (cfr. Ordem de Serviço nº 6/91, de 8 de Fevereiro), tal significava que, através da indexação, enquanto mecanismo de actualização das pensões do pessoal da CGD, se pretendia uma tot

  • TRL13033/18.1T8LRS.L2-410-11-2021PAULA SANTOS

    SECTOR EMPRESARIAL DO ESTADO · FUNDO DE PENSÕES · CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE SOLIDARIEDADE · ORÇAMENTO DO ESTADO

    Sendo a (…) uma empresa pertencente ao sector empresarial do Estado, financiada e tutelada pelo próprio, e tendo as Leis do Orçamento do Estado referentes aos anos 2011 a 2016, estabelecido normas, de carácter excepcional e imperativo, destinadas à redução da despesa, entre elas a contribuição extraordinária de solidariedade, que incide sobre as pensões, e que visa ser suportada no momento do pag

  • TCAS2664/13.6BELSB07-07-2021ANA CRISTINA LAMEIRA

    CEAGP; · PRT. 213/2009; · VALORIZAÇÃO REMUNERATÓRIA; · LOE 2011/2012

    i) Os diplomados com o Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP), regulado pela Portaria nº 213/2009, de 24.02, são integrados na carreira /categoria de técnico superior. ii) Detendo o Recorrido já a aludida categoria há que aplicar regras específicas quanto à sua posição remuneratória, de acordo com a parte final do art. 56º, nº 6 da LCVC (Lei n.º 12-A/2008). iii) Donde resulta uma v

  • TRE202/15.5GBODM.E124-09-2019ANA BARATA BRITO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · RESPONSABILIDADE PELO RISCO

    I - A responsabilidade pelo risco implica que o veículo esteja em circulação. Trata-se do risco de uma máquina que circula. II - Se ocorreu um embate entre um veículo automóvel e um velocípede que estavam em circulação, se inexiste culpa dos condutores e se os dois embateram entre si, não pode concluir-se que os danos foram causados “somente por um dos veículos”, havendo, assim, lugar à repart

  • STA01138/13.0BELSB 059/1815-11-2018JOSÉ VELOSO

    APOSENTAÇÃO · LEI DO ORÇAMENTO · SUSPENSÃO · SUBSÍDIO DE FÉRIAS

    I - A suspensão de pagamento de subsídios de férias e de Natal prevista no artigo 25º, nº1, da LOE/2012, aplica-se, também, aos trabalhadores aposentados da empresa pública «NAV - Portugal, EPE»; II - Tal aplicação não viola o princípio da estabilidade contratual, nem a garantia constitucional dita no artigo 63º da CRP, nem o princípio da confiança.

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    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · CIRCULAR · ENCARGOS FINANCEIROS

    I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do art. 25.º RJAT), não devendo, ainda, o recurso ser admitido se, não obstante a existência de oposição, a orientação perfilhada no acórdão impugnado estive

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    I – O Tribunal Constitucional, no seu acórdão nº 353/2012, de 05-07-2012, publicado no Dr 1ª série, de 20.07.2012, decidiu declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, dos artigos 21.º e 25.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento do Estado para 2012), bem como, ao abrigo do disposto no artigo 282.º, n.º 4, da CRP, não aplicar os efeitos dessa declaração de inconstitu

  • TRP822/12.0TTPRT.P116-12-2015MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    SUBSÍDIO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE NATAL · INCONSTITUCIONALIDADE

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  • TRL16/10.9TMLSB-A.L1-709-07-2014DINA MONTEIRO

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    I. Os alimentos devidos no âmbito da sociedade conjugal devem, pois, ser enquadrados como uma das vertentes do dever de assistência, que compreende a obrigação do cônjuge prestar alimentos e de contribuir para os encargos da vida familiar devendo, pois, ser apurado o nível de vida económico e social de que o casal usufruía antes da separação de facto – II. Com a reforma operada pela Lei n.º 61/20

  • TCAS10172/1330-07-2013COELHO DA CUNHA

    INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO CAUTELAR. · INTERESSE EM AGIR. · INTIMAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO À ABSTENÇÃO DA PRÁTICA DE UM COMPORTAMENTO. · INEXISTÊNCIA DE ERRO NA FORMA DO PROCESSO.

    I- A instrumentalidade do processo cautelar em relação à acção principal não exige a coincidência de pedidos, mas tão somente das partes e da causa de pedir. II- O interesse em agir constitui um pressuposto processual autónomo, que consiste na necessidade de usar o processo, de o instaurar ou fazer prosseguir. III- Tal interesse, distinguindo-se da legitimidade processual assume especial rel

  • TRC715/12.0TTCBR.C130-05-2013JORGE MANUEL LOUREIRO

    NULIDADE DE SENTENÇA · PENSÃO · SUBSÍDIO · FUNCIONÁRIO BANCÁRIO

    I – Nos termos do artº 668º, nº 1, al. d), 1ª parte do CPC, a nulidade em causa apenas se verifica nos casos em que há omissão absoluta de conhecimento relativamente a cada questão não prejudicada (e não apreciar todos os argumentos ou razões pelas partes invocadas). II – As pensões a pagar pela CGD aos trabalhadores do ex-BNU reformados até 31/12/1995 são devidas com fundamento numa relação jur

  • TC2/2013, 5/2013, 8/2013 e 11/201301-01-2013Carlos Fernandes Cadilha
  • STJ139/09.7IDPRT.P1-A. S112-09-2012RAUL BORGES

    RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · CRIME FISCAL · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA · CONDIÇÕES PESSOAIS

    «No processo de determinação da pena por crime de abuso de confiança fiscal, p. e p. no art. 105.º, n.º 1, do RGIT, a suspensão da execução da pena de prisão, nos termos do art. 50.º, n.º 1, do CP, obrigatoriamente condicionada, de acordo com o art. 14.º, n.º 1, do RGIT, ao pagamento ao Estado da prestação tributária e legais acréscimos, reclama um juízo de prognose de razoabilidade acerca da sati

  • TC40/1205-07-2012João Cura Mariano

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.