Lei 64-B/2011

Orçamento do Estado para 2012

Artigo 91.º

EM VIGOR
Limite máximo para a concessão de garantias pelo Estado e por outras pessoas colectivas de direito público 1 - O limite máximo para a autorização da concessão de garantias pelo Estado em 2012 é fixado, em termos de fluxos líquidos anuais, em (euro) 2 400 000 000, sem prejuízo do disposto no artigo 103.º 2 - Não se encontram abrangidas pelo limite fixado no número anterior as operações resultantes de deliberações tomadas no seio da União Europeia. 3 - Ao limite fixado no n.º 1 acresce o correspondente a garantias de seguro de crédito, de créditos financeiros, seguro-caução e seguro de investimento, a conceder pelo Estado, que não pode ultrapassar o montante equivalente a (euro) 1 000 000 000. 4 - O limite máximo para a concessão de garantias por outras pessoas colectivas de direito público, em 2012, é fixado, em termos de fluxos líquidos anuais, em (euro) 10 000 000. 5 - O Governo remete trimestralmente à Assembleia da República a listagem dos projectos beneficiários de garantias ao abrigo dos n.os 1 e 4, a qual deve igualmente incluir a respectiva caracterização física e financeira individual, bem como a discriminação de todos os apoios e benefícios que lhes forem prestados pelo Estado, para além das garantias concedidas ao abrigo do presente artigo.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS1287/09.9BELRS27-11-2025ANA CRISTINA CARVALHO

    CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO · MÉTODOS INDIRECTOS · PRESSUPOSTOS · ERRO NA QUANTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL

    I – O prazo de caducidade do direito à liquidação é, em regra, de quatro anos contados, nos impostos periódicos, a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário, suspendendo-se com a notificação ao contribuinte de início de acção inspectiva externa, mantendo-se até à notificação do relatório final ao contribuinte notificação que marca a conclusão do procedimento inspectivo; II - O

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.