Lei 64-B/2011

Orçamento do Estado para 2012

Artigo 176.º

EM VIGOR
Operações de reporte com instituições financeiras não residentes Ficam isentos de IRC os ganhos obtidos por instituições financeiras não residentes na realização de operações de reporte de valores mobiliários efectuadas com instituições de crédito residentes, desde que os ganhos não sejam imputáveis a estabelecimento estável daquelas instituições situado em território português. SECÇÃO VII Outras disposições