Artigo 51.ºEM VIGOR[...] É fixada em 10 % a percentagem prevista na alínea d) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 335/97, de 2 de Dezembro, sendo de excluir as receitas provenientes da alienação de imóveis afectos à DGCI.»☆ GuardarDiário da República ↗