Lei 64-B/2011

Orçamento do Estado para 2012

Artigo 155.º

EM VIGOR
Alteração ao Regime Geral das Infracções Tributárias Os artigos 22.º, 23.º, 26.º, 29.º, 31.º, 87.º, 89.º, 95.º, 96.º, 97.º, 97.º-A, 104.º, 108.º, 109.º, 110.º, 110.º-A, 111.º, 111.º-A, 112.º, 113.º, 114.º, 115.º, 116.º, 117.º, 118.º, 119.º, 120.º, 121.º, 122.º, 123.º, 124.º, 125.º, 125.º-A, 125.º-B, 126.º, 127.º, 128.º e 129.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, abreviadamente designado por RGIT, passam a ter seguinte redacção: «

Jurisprudência

15 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00677/23.9BEVIS30-01-2025ANA PATROCÍNIO

    INFRACÇÃO CONTINUADA; · MONTANTE MÍNIMO LEGAL DA COIMA; · FALTA DE ENTREGA DE PRESTAÇÃO PERIÓDICA DE IMPOSTO DE SELO RETIDO NA FONTE;

    Em termos de moldura abstracta da coima prevista no artigo 114.º do RGIT, deverá atender-se ao limite mínimo resultante da aplicação dessa norma e ter em consideração, se for o caso, o disposto no n.º 3 do artigo 26.º do mesmo diploma legal, se o valor encontrado for abaixo do estabelecido neste último normativo.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

  • TCAS279/17.9BEALM12-09-2024HÉLIA GAMEIRO SILVA

    FALTA DE ENTREGA DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁRIA DENTRO DO PRAZO · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CONTRAORDENACIONAL · CONHECIMENTO OFICIOSO · INTERRUPÇÃO E PRESCRIÇÃO

    I. A infração que subjaz à aplicação de coima vem punida pelo artigo 114.º, nº 2, do RGIT, consubstanciada na falta de entrega da prestação tributária dentro do prazo encontrando-se, como vimos, dependente do apuramento do imposto em falta, já liquidado, situação que catapulta o prazo de prescrição do procedimento contraordenacional para um período igual ao estipulado para a caducidade do direito

  • TCAS456/19.8BEALM16-05-2024HÉLIA GAMEIRO SILVA

    PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CONTRAORDENACIONAL · ARTIGO 114.º N.º 2 DO RGIT · CONHECIMENTO OFICIOSO · INTERRUPÇÃO E PRESCRIÇÃO

    I. A infração que subjaz à aplicação de coima vem punida pelo artigo 114.º, nº 2, do RGIT, consubstanciada na falta de entrega da prestação tributária dentro do prazo encontrando-se, como vimos, dependente do apuramento do imposto em falta, já liquidado, situação que catapulta o prazo de prescrição do procedimento contraordenacional para um período igual ao estipulado para a caducidade do direito

  • TCAS738/15.8BELRS14-03-2024HÉLIA GAMEIRO SILVA

    INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL EM RAZÃO DA HIERARQUIA · PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CONTRAORDENACIONAL · CONHECIMENTO OFICIOSO · FALTA DE ENTREGA DA PRESTAÇÃO TRIBUTÁRIA - IVA

    I. A competência da Secção do Contencioso Tributário do STA para o conhecimento dos recursos jurisdicionais interpostos de decisões dos Tribunais Tributários de 1ª. Instância circunscreve-se às situações em que o recurso tem por fundamento exclusivamente matéria de direito e a decisão recorrida se tiver pronunciado sobre o mérito, nas restantes situações é competente a Secção de Contencioso Tribut

  • TCAS2671/15.4 BELRS15-02-2024HÉLIA GAMEIRO SILVA

    PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CONTRAORDENACIONAL · ARTIGO 114.º N.ºS 1 E 2 DO RGIT · CONHECIMENTO OFICIOSO · PAGAMENTO DE IMPOSTO FORA DO PRAZO - IVA

    I - A infração que subjaz à aplicação de coima vem punida pelo artigo 114.º, nº 2, do RGIT, consubstanciada na falta de entrega da prestação tributária dentro do prazo encontrando-se, como vimos, dependente do apuramento do imposto em falta, já liquidado, situação que catapulta o prazo de prescrição do procedimento contraordenacional para um período igual ao estipulado para a caducidade do direito

  • TCAS888/15.0BELRS19-10-2023HÉLIA GAMEIRO SILVA

    PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CONTRAORDENACIONAL · CONHECIMENTO OFICIOSO · IVA · INTERRUPÇÃO E PRESCRIÇÃO

    I - A falta de entrega da prestação tributária (IVA) dentro do prazo (T) constitui uma infração punida pelo artigo 114.º n.º 2 do RGIT trata-se de uma situação dependente do apuramento do imposto em falta, já liquidado, para a qual o artigo 45.º, nº 1, da LGT, prevê um prazo de caducidade do direito à liquidação de quatro anos, esclarecendo no n.º 4 da mesma disposição legal que o prazo de caducid

  • STA02183/16.9BEPRT18-11-2020FRANCISCO ROTHES

    CONTRA-ORDENAÇÃO · COIMA · LIMITE MINIMO DA MULTA FISCAL

    I - Nos termos do n.º 2 do art. 114.º do RGIT, conjugado com os n.ºs 1 e 5, alínea f), do mesmo artigo, à falta de entrega, total ou parcial, ainda que por período inferior a 90 dias, da prestação tributária devida a título de pagamento por conta do imposto devido a final, incluindo as situações de pagamento especial por conta, quando imputável a título de negligência, «será aplicável coima variáv

  • TCAN00517/18.0BEPNF05-11-2020Paula Moura Teixeira

    PRESCRIÇÃO: PROCEDIMENTO CONTRAORDENACIONAL; INSOLVÊNCIA; NULIDADE INSUPRÍVEL: INFRAÇÃO CONTINUADA

    I. O artigo 79.º, n.º 1, do RGIT exige que a decisão de aplicação da coima contenha ou observe determinados requisitos, entre os quais, a descrição sumária dos factos e a indicação das normas violadas e punitivas. O objetivo de tal exigência prende-se com assegurar aos arguidos a possibilidade do exercício efetivo dos seus direitos de defesa, o que só poderá ser conseguido se o mesmo tiver conheci

  • TCAS269/15.6BELRS31-01-2019HÉLIA GAMEIRO SILVA - relatora por vencimento

    RECURSO DE CONTRAORDENAÇÃO · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL EM RAZÃO DA HIERARQUIA · NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE UM ELEMENTO DO TIPO · TIPO LEGAL CONTRAORDENACIONAL PREVISTO NO ARTIGO 114.º N.º 2 E 5 AL. F) DO RGIT

    I - A competência do tribunal em razão da hierarquia é aferida pelos fundamentos do recurso, que devem constar das conclusões das respetivas alegações, no respeito pelo disposto do artigo 280.º n.º 1 do CPPT e 83.º n.º 1 e 2 do RGIT quanto a matéria. II - Decorre do disposto na alínea b) do n.° 1 do artigo 79.º do RGIT, que, constitui requisito legal da decisão, a descrição sumária dos factos e a

  • STA0800/14.4BEVIS 0560/1810-10-2018FRANCISCO ROTHES

    CONTRA-ORDENAÇÃO · PENA DE ADMOESTAÇÃO · GRAVIDADE DA INFRACÇÃO

    I - Quando a reduzida gravidade da infracção e da culpa do agente o justifique, o tribunal pode decidir proferir uma admoestação nos termos do disposto no art. 51.º do RGCO, subsidiariamente aplicável às contra-ordenações tributárias ex vi da alínea b) do art. 3.º do RGIT. II - A gravidade da infracção a considerar para efeitos de indagar da possibilidade de aplicar a sanção admonitória deve ser

  • STA0152/1728-06-2017FRANCISCO ROTHES

    CONTRA-ORDENAÇÃO · COIMA · ATENUAÇÃO ESPECIAL

    I - Em termos de moldura abstracta da coima prevista no art. 114.º do RGIT, deverá atender-se ao limite mínimo resultante da aplicação dessa norma e ter em consideração, se for o caso, o disposto no n.º 3 do art. 26.º do mesmo diploma legal, se o valor encontrado for abaixo do estabelecido neste último normativo. II - A atenuação especial da coima prevista no n.º 2 do art. 32.º do RGIT exige a v

  • STA01193/1617-05-2017CASIMIRO GONÇALVES

    CONTRA-ORDENAÇÃO · COIMA · LIMITE MAXIMO DA MULTA FISCAL · LIMITE MINIMO DA MULTA FISCAL

    I - Em termos de moldura abstracta da coima prevista no art. 114° do RGIT, deverá atender-se ao limite mínimo resultante da aplicação dessa norma e ter em consideração, se for o caso, o disposto no nº 3 do art. 26° do mesmo diploma legal, se o valor encontrado for abaixo do estabelecido neste último normativo. II - A atenuação especial da coima prevista no nº 2 do art. 32º do RGIT exige a verifi

  • STA01279/1610-05-2017ARAGÃO SEIA

    CONTRA-ORDENAÇÃO · COIMA · LIMITE MÁXIMO · LIMITE MINIMO DA MULTA FISCAL

    I - Em termos de moldura abstracta da coima prevista no art. 114º do RGIT, deverá atender-se ao limite mínimo resultante da aplicação dessa norma e ter em consideração, se for o caso, o disposto no nº 3 do art. 26º do mesmo diploma legal, se o valor encontrado for abaixo do estabelecido neste último normativo. II - A atenuação especial da coima prevista no nº 2 do art. 32º do RGIT exige a verific

  • TCAN01862/10.9BEPRT30-09-2015Ana Paula Santos

    CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL · IMPOSTO NÃO RECEBIDO · NULIDADE INSUPRÍVEL

    I – O artigo 79.º, n.º 1, do RGIT exige que a decisão de aplicação da coima contenha ou observe determinados requisitos, entre os quais, a descrição sumária dos factos e a indicação das normas violadas e punitivas, com vista a assegurar aos arguidos a possibilidade do exercício efectivo dos seus direitos de defesa, o que só poderá ser alcançado se os mesmos tiverem conhecimento efectivo dos factos

  • TCAN00147/14.6BEPNF12-02-2015Ana Patrocínio

    RECURSO CONTRA-ORDENAÇÃO · NULIDADE INSUPRÍVEL · IVA

    I – A redacção dada ao artigo 114.º, n.º 5, alínea a), do RGIT, pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, ao fazer equivaler à falta de entrega da prestação tributária a falta de entrega total ou parcial do imposto devido que tenha sido liquidado ou que devesse ter sido liquidado em factura ou documento equivalente, teve como objectivo alargar a previsão legal de molde a abarcar todas as condutas

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.