Lei 64-B/2011

Orçamento do Estado para 2012

Artigo 71.º

EM VIGOR
Cálculo do valor da remuneração horária e diária 1 - ... 2 - A fórmula referida no número anterior serve de base de cálculo da remuneração correspondente a qualquer outra fracção de tempo de trabalho inferior ao período de trabalho diário. 3 - A remuneração diária corresponde a 1/30 da remuneração mensal.