Artigo 71.º
EM VIGORCálculo do valor da remuneração horária e diária
1 - ...
2 - A fórmula referida no número anterior serve de base de cálculo da remuneração correspondente a qualquer outra fracção de tempo de trabalho inferior ao período de trabalho diário.
3 - A remuneração diária corresponde a 1/30 da remuneração mensal.