Artigo 31.º-AEM VIGOR[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - A prova referida no número anterior deve ser efectuada de acordo com o procedimento previsto no artigo 139.º do Código do IRC, com as necessárias adaptações.☆ GuardarDiário da República ↗