Lei 64-B/2011

Orçamento do Estado para 2012

Artigo 17.º

EM VIGOR
Dotação inscrita no âmbito da Lei de Programação Militar Durante o ano de 2012, a dotação inscrita no mapa xv, referente à Lei de Programação Militar, é reduzida nos seguintes termos: a) 40 % como medida de estabilidade orçamental decorrente da aplicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2010, de 27 de Dezembro; b) 19,59 % como medida adicional de estabilidade orçamental.