Jurisprudência
10 acórdãos aplicam este artigoSUSPENSÃO DO PRAZO DE CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO
A causa de suspensão do prazo de caducidade do direito à liquidação, referente à apresentação do pedido de revisão da matéria coletável, até à sua decisão, introduzida pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, na alínea e) do n.º 2 do artigo 46.º da LGT, apenas se aplica para futuro, não podendo ter efeitos retroativos.
IRREPETIBILIDADE DE AÇÕES DE INSPEÇÃO EXTERNA · MÉTODOS INDIRETOS
I– O princípio da irrepetibilidade dos procedimentos inspetivos, tal como consagrado no n.º 4 do art.º 63.º da LGT, na redação vigente até à alteração introduzida pelo art.º 19.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (LOE2018), obsta à execução de outra ação de inspeção externa, relativa ao mesmo sujeito, ao mesmo imposto e ao mesmo período, ainda que as respetivas finalidades (cf. art.º 12.º do
EXECUÇÃO DE JULGADOS · JUROS INDEMNIZATÓRIOS · JUROS DE MORA
I– Os juros de mora, em caso de a sentença implicar a restituição de tributo já pago, são devidos a partir do termo do prazo da sua execução espontânea e têm uma função indemnizatória, visando reparar prejuízos presumivelmente sofridos pelo sujeito passivo, derivados da indisponibilidade da quantia não paga pontualmente; II- Resulta da letra da lei, quer da génese da norma, quer da natureza dos j
RAC; PAGAMENTO; PRESCRIÇÃO; · PRESSUPOSTOS PARA DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA; · PREJUÍZO DECORRENTE DA NÃO DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA;
I – A decisão de dispensa de prestação de garantia apenas tem que ser antecedida de um requerimento do interessado, embora o OEF deva tomar em conta a situação do requerente à data da decisão. II - O dever de pronúncia traduz-se numa vinculação da Administração a tomar posição em resposta a qualquer petição apresentada pelo sujeito passivo no procedimento tributário, e bem assim num verdadeiro
JUROS DE MORA, PRINCÍPIO DA NÃO RETROACTIVIDADE DA LEI FISCAL; · FACTO TRIBUTÁRIO SUCESSIVO, REDUÇÃO DA TAXA DOS JUROS MORATÓRIOS; · DEPÓSITO-CAUÇÃO, RECLAMAÇÃO DE ACTO DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO FISCAL;
I - As alterações ao artigo 44.º da Lei Geral Tributária (LGT), introduzidas pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, que vieram estabelecer que “os juros de mora aplicáveis às dívidas tributárias são devidos até à data do pagamento da dívida”, são de aplicação imediata aos processos de execução fiscal pendentes à data da sua entrada em vigor, ou seja, aplicam-se ao período decorrido a partir da
EXECUÇÃO ESPONTÂNEA DE JULGADO ANULATÓRIO · JUROS DE MORA · TAXA APLICÁVEL · ARTIGO 43.º, N.º 5 DA LGT
I - Os juros de mora, em caso de a sentença implicar a restituição de tributo já pago, são devidos a partir do termo do prazo da sua execução espontânea e têm uma função indemnizatória, visando reparar prejuízos presumivelmente sofridos pelo sujeito passivo, derivados da indisponibilidade da quantia não paga pontualmente; II - Resulta da letra da lei, quer da génese da norma, quer da natureza dos
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRC · JUROS DE MORA · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
I - A contagem de juros de mora até à data de pagamento da dívida não viola o princípio constitucional da proporcionalidade na medida em que é idónea a alcançar o fim pretendido, que é a reparação dos danos causados ao Estado pela perda da disponibilidade de quantias que não foram pagas e durante o período em que durar essa indisponibilidade, não se apresentando manifestamente desproporcionada ou
JUROS MORATÓRIOS · CONTAGEM
As alterações ao artigo 44.º da Lei Geral Tributária, introduzidas pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, que vieram estabelecer que “os juros de mora aplicáveis às dívidas tributárias são devidos até à data do pagamento da dívida”, são de aplicação imediata aos processos de execução fiscal pendentes à data da sua entrada em vigor, ou seja, aplicam-se ao período decorrido a partir da respectiv
JUROS MORATÓRIOS · CONTAGEM
I - Para sindicar a legalidade da liquidação dos juros moratórios, designadamente em face da nova redacção dada ao n.º 2 do art. 44.º da LGT pela Lei n.º 63-B/2011, de 30 de Dezembro (LOE para 2012) e que entrou em vigor entre as datas da constituição em mora e do pagamento, é imprescindível saber por que períodos foram contados os juros. II - Se a sentença não fixou esse facto e não é manifesta
LIMITE MÁXIMO DOS JUROS DE MORA EM FAVOR DA FAZENDA PÚBLICA – ARTIGO 44.º, N.º 2, DA LGT
1) Em matéria tributária, fora dos casos de pagamentos em prestações, não podem ser contados juros de mora relativamente a mais do que os três anos anteriores à data em que foi efectuado o pagamento da dívida a que se reportam (arts. 44.º, n.º 2, da LGT e 4.º, n.ºs 1 e 2 do DL 73/99, de 16 de Março). 2) No caso em exame, estão em causa juros de mora, por referência a dívida de capital paga em 200
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.