Lei 64-B/2011

Orçamento do Estado para 2012

Artigo 203.º

EM VIGOR
Limites às cumulações por beneficiários de subvenções mensais vitalícias O artigo 9.º da Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro, alterado pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: «

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TC715/202305-11-2024Maria Benedita Urbano
  • TC779/1720-09-2018Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TC74/1513-01-2016João Pedro Caupers
  • TC480/1424-02-2015João Pedro Caupers

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.