Lei 64-B/2011

Orçamento do Estado para 2012

Artigo 93.º

EM VIGOR
Encargos de liquidação 1 - O Orçamento do Estado assegura sempre que necessário, por dotação orçamental inscrita no capítulo 60 do Ministério das Finanças, a satisfação das obrigações das entidades extintas cujo activo restante foi transmitido para o Estado em sede de partilha, até à concorrência do respectivo valor transferido. 2 - É dispensada a prestação de caução prevista no n.º 3 do artigo 154.º do Código das Sociedades Comerciais quando, em sede de partilha, a totalidade do activo restante for transmitido para o Estado.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAN03400/11.7BEPRT29-05-2014Hélder Vieira

    CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS · TERMO CERTO · TERMO INCERTO · COMPENSAÇÃO

    I — No âmbito do nº 3 do artº 252º do RCTFP, na redacção resultante das alterações introduzidas pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, Dec.-Lei n.º 124/2010, de 17 de Novembro e Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, a não renovação do contrato a termo resolutivo certo numa situação em que esse contrato pode ainda ser legalmente renovado constitui o facto jurídico susceptível de conferir o direito

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.