DiplomaEM VIGORLei n.º 64-B/2011 de 30 de Dezembro Orçamento do Estado para 2012 A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: CAPÍTULO I Aprovação do Orçamento☆ GuardarDiário da República ↗