Artigo 64.º-A
EM VIGORCobrança de dívidas
As certidões emitidas pela ADSE, de onde constem prestações a esta em dívida, qualquer que seja a respectiva natureza, têm força de título executivo nos termos dos artigos 162.º e 163.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, sendo a sua cobrança coerciva efectuada através do processo de execução fiscal.»