Lei 64-B/2011

Orçamento do Estado para 2012

Artigo 105.º-A

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - O valor dos pagamentos adicionais por conta devidos nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 104.º-A é igual ao montante resultante da aplicação das taxas previstas na tabela seguinte sobre a parte do lucro tributável superior a (euro) 1 500 000 relativo ao período de tributação anterior: (ver documento original) 3 - O quantitativo da parte do lucro tributável que exceda (euro) 1 500 000, quando superior a (euro) 10 000 000, é dividido em duas partes: uma, igual a (euro) 8 500 000, à qual se aplica a taxa de 2,5 %; outra, igual ao lucro tributável que exceda (euro) 10 000 000, à qual se aplica a taxa de 4,5 %. 4 - (Anterior n.º 3.)