Lei 64-B/2011

Orçamento do Estado para 2012

Artigo 98.º

EM VIGOR
Dívida denominada em moeda diferente do euro 1 - A exposição cambial em moedas diferentes do euro não pode ultrapassar, em cada momento, 10 % do total da dívida pública directa do Estado. 2 - Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se por «exposição cambial» o montante das responsabilidades financeiras, incluindo as relativas a operações de derivados financeiros associadas a contratos de empréstimos, cujo risco cambial não se encontre coberto.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL1875/20.2T8FNC-A.L1-227-05-2021LAURINDA GEMAS

    EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA · TÍTULO EXECUTIVO · JUROS DE JUROS · RETENÇÃO NA FONTE

    I−Intentada, no ano 2020, execução com base em acórdão do STJ proferido em 2012 que condenou a ora executada-embargante no pagamento aos ora exequentes-embargados de indemnização dos danos materiais decorrentes de inundação, devida por força do contrato de seguro de riscos habitação celebrado entre as partes, bem como dos respetivos juros de mora vencidos desde a citação e vincendos até integral p

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.