Lei 64-B/2011

Orçamento do Estado para 2012

Artigo 48.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - No caso de dívidas tributárias em que o respectivo direito à liquidação esteja abrangido pelo disposto no n.º 7 do artigo 45.º, o prazo referido no n.º 1 é alargado para 15 anos.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA0167/17.9BESNT 043/1826-06-2019ANTÓNIO PIMPÃO

    INSOLVÊNCIA · PRESCRIÇÃO

    A norma constante do artigo 100.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, não suspende o prazo prescricional das dívidas tributárias imputáveis ao responsável subsidiário no âmbito do processo tributário, uma vez que a mesma foi declarada inconstitucional, com força obrigatória geral.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.