Lei 64-B/2011

Orçamento do Estado para 2012

Artigo 169.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - Se não houver garantia constituída ou prestada, nem penhora, ou os bens penhorados não garantirem a dívida exequenda e acrescido, é disponibilizado no portal das finanças na Internet, mediante acesso restrito ao executado, ou através do órgão da execução fiscal, a informação relativa aos montantes da dívida exequenda e acrescido, bem como da garantia a prestar, apenas se suspendendo a execução quando da sua efectiva prestação. 7 - Caso no prazo de 15 dias, a contar da apresentação de qualquer dos meios de reacção previstos neste artigo, não tenha sido apresentada garantia idónea ou requerida a sua dispensa, procede-se de imediato à penhora. 8 - Quando a garantia constituída nos termos do artigo 195.º, ou prestada nos termos do artigo 199.º, se tornar insuficiente é ordenada a notificação do executado dessa insuficiência e da obrigação de reforço ou prestação de nova garantia idónea no prazo de 15 dias, sob pena de ser levantada a suspensão da execução. 9 - (Anterior n.º 8.) 10 - (Anterior n.º 9.) 11 - (Anterior n.º 10.) 12 - (Anterior n.º 11.)

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • STA01439/22.6BEPRT09-11-2022JOAQUIM CONDESSO

    CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL · PENHORA · CITAÇÃO · NOTIFICAÇÃO

    I - Ao processo de execução das dívidas à Segurança Social aplica-se, subsidiariamente e em tudo o que não estiver regulado na legislação específica da segurança social, a Lei Geral Tributária e o Código de Procedimento e Processo Tributário (cfr.artº.6, do dec.lei 42/2001, de 9/02). II - A penhora consiste numa apreensão de bens e sua afectação aos fins do processo de execução fiscal. Realizad

  • TCAS420/20.4BESNT08-10-2020CRISTINA FLORA

    RECLAMAÇÃO DO 276.º, · DISPENSA DE GARANTIA.

    O executado pode formular o pedido de dispensa de garantia, na situação como na dos autos, em que é necessário o reforço de garantia na parte remanescente ao valor de garantia aceite por conversão da penhora, podendo ser esse pedido formulado antecipadamente a essa notificação pelo órgão de execução fiscal para esse efeito.

  • STA0393/19.6BEBRG03-07-2019ASCENSÃO LOPES

    GARANTIA · IDONEIDADE · INSUFICIÊNCIA DE BENS · REFORÇO

    I - Constatando-se, que a garantia prestada consistente em “penhora de bens que integram o inventário de estabelecimento comercial” sofreu durante a sua vigência vicissitudes no que toca ao seu valor, o que a tornou insuficiente para assegurar o pagamento da dívida exequenda e acréscimos legais, impunha-se o reforço da mesma nos termos previstos no artigo 52º, nº 3 da LGT e 169º, nº 8 e 199, nº 5

  • STA0375/1613-04-2016ASCENSÃO LOPES

    GARANTIA · REFORÇO

    I - Ocorrendo insuficiência da garantia prestada pode a Administração Fiscal solicitar ao executado o seu reforço. II - O acréscimo de 25º previsto no artº 199º nº 6 do CPPT tem em vista assegurar o pagamento dos juros que se vão vencendo durante a pendência do processo. III - Assim, ou não haverá lugar ao pretendido recálculo de juros de mora para efeitos de reforço de garantia durante a pendên

  • TCAN01518/14.3BEPRT15-01-2015Ana Patrocínio

    PRESTAÇÃO DE GARANTIA · INFORMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO · PRAZO · DISPENSA DO REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA

    I. Com as alterações efectuadas aos artigos 169.º, 170.º e 190.º do CPPT pela Lei n.º 64-B/2011 de 30/12, verifica-se que a intenção do legislador foi acabar com a notificação autónoma para a prestação de garantia e incluir tal informação na citação para a execução, de modo que os 15 dias para constituir ou oferecer a garantia ou requer a sua dispensa comecem a contar a partir da apresentação dos

  • TCAN00341/13.7BEPRT13-09-2013Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro

    COMPENSAÇÃO · FIANÇA · DEVER DE PRONÚNCIA · CASO JULGADO

    Se por acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte transitado em julgado foi confirmada a sentença que anulou o despacho que indeferiu a fiança apresentada pela executada para suspender os termos da execução na sequência da interposição de impugnação judicial na qual discute a legalidade da dívida exequenda, é ilegal a compensação operada em momento posterior sem que a administração tributári

  • TCAS05934/1218-09-2012JOAQUIM CONDESSO

    CITAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL. · SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. · PRESTAÇÃO DE GARANTIA. · DESNECESSIDADE LEGAL DE NOTIFICAÇÃO COM VISTA À PRESTAÇÃO DE GARANTIA.

    1. A citação é o acto pelo qual se chama a juízo o réu numa dada acção, dando-lhe conhecimento dos termos da mesma e concedendo-lhe prazo para se defender (cfr.artº.228, do C.P.Civil; artºs.35, nº.2, e 189, do C.P.P.Tributário). Actualmente, a regulamentação nuclear da matéria relativa à citação, e respectivas formalidades a respeitar, no âmbito dos processos de execução fiscal, acha-se vertida no

  • STA0910/1212-09-2012LINO RIBEIRO

    EXECUÇÃO FISCAL · NOTIFICAÇÃO · PRESTAÇÃO DE GARANTIA · PRINCÍPIO DA PROTECÇÃO DA CONFIANÇA

    I - As alterações efectuadas aos artigos 169º, 170º e 190º do CPPT pela Lei nº 64-B/2011 de 30/12 tiveram por objectivo acabar com a notificação autónoma para a prestação de garantia e incluir tal informação na citação para a execução, de modo que os 15 dias para constituir ou oferecer a garantia ou requer a sua dispensa começam a contar a partir da apresentação dos meios de reacção previstos na l

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.