Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoIMPUGNAÇÃO ARBITRAL; · CONTRADIÇÃO REAL ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO.
A errada subsunção dos factos nas normas jurídicas seleccionadas ou a errada apreciação das provas produzidas, não configura a nulidade prevista na alínea c) do nº 1 do artigo 615.º do CPC (que se reconduz ao fundamento previsto no artigo 28.º, n.º 1 alínea b) do RJAT) apenas, existe, quando os fundamentos referidos pelo juiz conduziriam necessariamente a uma decisão em sentido oposto ou, pelo men
DECISÃO ARBITRAL; · PRONÚNCIA INDEVIDA; · INCOMPETÊNCIA.
1. Os únicos fundamentos legalmente admissíveis como suporte de reacção da decisão dos Tribunais arbitrais para os Tribunais Centrais, consistem na impugnação de tal decisão, consagrada no art.º27.º do RJAT, com os fundamentos previstos no art.º28.º, n.º 1, do mesmo diploma. 2. Não se verifica vício inquinatório de nulidade por pronúncia indevida, quando o tribunal arbitral se limita a conhecer d
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.