Jurisprudência
13 acórdãos aplicam este artigoRAC; PAGAMENTO; PRESCRIÇÃO; · PRESSUPOSTOS PARA DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA; · PREJUÍZO DECORRENTE DA NÃO DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA;
I – A decisão de dispensa de prestação de garantia apenas tem que ser antecedida de um requerimento do interessado, embora o OEF deva tomar em conta a situação do requerente à data da decisão. II - O dever de pronúncia traduz-se numa vinculação da Administração a tomar posição em resposta a qualquer petição apresentada pelo sujeito passivo no procedimento tributário, e bem assim num verdadeiro
CRIME DE FRAUDE FISCAL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REQUISITOS · SUJEITO PASSIVO
I - Questionada a decisão matéria de facto através impugnação ampla a que se reporta o art.º 412.º, n.º 3, do CPP, recai sobre o recorrente o ónus de especificar e individualizar os concretos factos que, em seu entender, se encontram incorretamente julgados, cabendo-lhe, também, indicar as concretas provas de onde resultem os alegados erros de julgamento e que impõem decisão diversa. Feita tal ind
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · FALTA DE NOTIFICAÇÃO PARA ALEGAÇÕES · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
I. No processo de impugnação judicial, as alegações previstas no artigo 120.º do CPPT destinam-se simultaneamente à discussão da matéria de facto de direito. II. Tendo havido junção ao processo de documentos e informações oficiais com relevo probatório (como é o caso dos documentos juntos e do PAT), que podem ser relevantes para a decisão final, impõe-se que se conceda às partes a possibilidade d
INEPTIDÃO DA PI; SINDICATO; ILEGITIMIDADE ACTIVA; DEFESA DE DIREITOS E INTERESSES INDIVIDUAIS DOS ASSOCIADOS; INTERESSE EM AGIR
I – A ineptidão da PI por falta de causa de pedir quanto aos elementos fácticos, por contradição entre os seus fundamentos e pedidos e por ininteligibilidade, exige a falta total da alegação de factos essenciais, a contradição insuprível entre a causa de pedir e os pedidos e uma incompreensibilidade completa do que se pretende. II - Se não são alegados na PI os factos (essenciais), com relevância
DIREITOS ADUANEIROS · CAUÇÃO GLOBAL · DIREITO DE REGRESSO
- O pré-pagamento da quantia reclamada no quadro do disposto no n.º 2 do art. 2.º do Decreto-Lei n.º 289/88, de 24.08, é fundamento de defesa pessoal susceptível de inserção no n.º 1 do art. 525.º do Código Civil. - Solução distinta, que não admitisse a defesa do importador, sequer quando tivesse já liquidado o que se lhe pedisse a jusante e de novo, deixá-lo-ia inerme e duplamente onerado, apes
SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DE SUBSÍDIOS DE FÉRIAS E DE NATAL OU EQUIVALENTES · CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Os centros protocolares de formação profissional previstos no DL 165/85, de 16.05, têm a natureza jurídica de associações púbicas, não se enquadrando no disposto no nº 9 do art. 19º da Lei 55-A/2010, de 31.12, pelo que não lhes é aplicável o disposto no art. 21º da Lei 64-B/2011, de 30.12.
FUNDO DE GARANTIA DE ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES · ALTERAÇÃO DE ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES · RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
O valor da prestação a fixar a cargo do “Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores”, não poderá, em qualquer caso, ultrapassar o montante da prestação judicialmente fixada ao devedor principal e por ele não cumprida. (sumário do Relator)
FUNDO DE GARANTIA DE ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES · ALTERAÇÃO DE ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES · RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
1. Da conjugação das disposições contidas nos artigos 1.º , 3.º, n.º4, e 6.º, n.º3, da Lei n.º 75/98, de 19/11, e artigo 5.º, n.º1 do Dec. Lei n.º 164/99, de 13 maio, resulta que a obrigação de prestação de alimentos a cargo do “Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores” configura uma verdadeira obrigação autónoma, mas dependente e subsidiária da do devedor originário dos alimentos. 2.
SUBSÍDIO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE NATAL · SUPRESSÃO · REDUÇÃO
I. O tribunal recorrido pronunciou-se sobre a questão da constitucionalidade dos artigos 20º, 32º e 33º da Lei n.º 64-B/2011, com recurso à argumentação do Tribunal Constitucional. E não tendo o Recorrente fundamentado as razões da inconstitucionalidade, por violação ao disposto nos n.º3 do art.º56 e n.º2 do art.º105 da CRP, não se pode considerar que tenha havido qualquer omissão de pronúncia na
SUBSÍDIO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE NATAL · SUPRESSÃO · REDUÇÃO
I - Tendo o Tribunal Constitucional declarado a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º da Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2012) e acrescentado que a referida inconstitucionalidade não produziria efeitos
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.