Artigo 53.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 223/95, de 8 de Setembro 1 - Os artigos 7.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 223/95, de 8 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção: «☆ GuardarDiário da República ↗