Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoCOOPERATIVA · IMPOSTO DE SELO · LETRA · TAXA MÍNIMA
I- Se a sentença pressupôs, implícita e necessariamente, a constitucionalidade das normas que haviam sido questionadas, aplicando-as em função da interpretação que teve como legalmente adequada, não ocorre omissão de pronúncia. II- Não obstante a liquidação do imposto caiba, em regra, aos sujeitos passivos (art. 23º do CIS) não fica afastada a competência da AT para proceder a liquidação adiciona
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.