Jurisprudência
17 acórdãos aplicam este artigoSERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE · REEMBOLSO · SEGURO · PROPRIETÁRIO
I - Um facto expressamente alegado pela A. e expressamente admitido pela R. na contestação, não podia deixar de se considerar como Provado. II - A possibilidade dos prestadores de serviços do SNS cobrarem directamente o pagamento de cuidados prestados a não beneficiários do SNS não lhes confere a qualidade de “terceiros”. III - O reembolso nos termos do DL n.º 218/99 depende da existência de um
COBRANÇA DE DÍVIDAS HOSPITALARES · INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA
I - Nas acções para cobrança de dívidas a que se refere o artigo 5º do Dec. Lei n.º 218/99, de 15 de junho, dá-se uma inversão do ónus probatório no que concerne à prova do facto gerador da responsabilidade (art. 344º do CC). II - Ao autor apenas compete alegar o facto gerador da responsabilidade pelos encargos e a prova da prestação dos cuidados de saúde. III – À ré seguradora compete alegar e
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · CONHECIMENTO DO MÉRITO
I - Constitui pressuposto do conhecimento do mérito do recurso para uniformização de jurisprudência a que alude o artigo 284.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário que as situações fácticas apreciadas nos acórdãos em confronto sejam substancialmente idênticas; II - As situações não são substancialmente idênticas se o acórdão fundamento se pronunciou sobre a questão de saber se pode
RECLAMAÇÃO DE ATO DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO FISCAL; · PRESUNÇÃO LEGAL DE CITAÇÃO;
I. A presunção não é mais do que um facto putativo que, não sendo mais do que provável ou plausível atentas as circunstâncias conhecidas, é – apesar disso – aceite provisoriamente como verdadeiro e assim deve ser mantido até que sobrevenham contraindicações probatórias concretas, ao qual o legislador lança mão por razões de natureza puramente pragmática. II. Uma vez reunidos os requisitos legai
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
I - O recurso por oposição de acórdãos depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: i) que exista contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento na decisão da mesma questão fundamental de direito e ii) que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (cf. art.
INJUNÇÃO · SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE · ERRO NA FORMA DO PROCESSO
O procedimento especial de injunção constitui meio processual adequado para a cobrança das dívidas hospitalares de instituições integradas no SNS que hajam sido ocasionadas por acidente de viação. (Sumário da Relatora)
INJUNÇÃO · FORMA DE PROCESSO · CRÉDITO HOSPITALAR
O procedimento de injunção é meio processual adequado para uma instituição hospitalar integrada no Serviço Nacional de Saúde reclamar de uma entidade seguradora o pagamento de despesas realizadas na sequência de um acidente de viação, mesmo que o responsável pelas lesões não esteja apurado aquando da apresentação do requerimento injuntivo. (Sumário pelo Relator)
DÍVIDA HOSPITALAR · INJUNÇÃO
O procedimento de injunção é meio processual adequado para uma instituição hospitalar integrada no Serviço Nacional de Saúde reclamar de uma entidade seguradora o pagamento de despesas realizadas na sequência de um acidente de viação, mesmo que o responsável pelas lesões não esteja apurado aquando da apresentação do requerimento injuntivo.
PROCEDIMENTO DE INJUNÇÃO · DÍVIDAS HOSPITALARES · INSTITUIÇÃO INTEGRADA NO SNS
I – O procedimento de injunção é meio processual adequado para cobrança das dívidas hospitalares das instituições integradas no SNS, independentemente do apuramento do responsável pelas lesões estar apurado à data da apresentação do requerimento injuntivo.
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
É de julgar findo, recurso por oposição de acórdãos, em que estamos, objetivamente, colocados perante dois atos (citação vs. notificação) com diversas natureza, âmbito de atuação (o primeiro processual e o segundo procedimental) e finalidade, a exigirem, não obstante poderem existir pontos de contacto, tratamento substantivamente diferenciado, acrescendo ser diferente a regulamentação legal utiliz
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO
ACIDENTE DE VIAÇÃO · DESPESA HOSPITALAR · SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE · PRAZO DE PRESCRIÇÃO
I - O art. 3.º do DL n.º 218/99, de 15-06, ao dispor que os créditos relativos à prestação de cuidados de saúde, por parte de instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde, prescrevem no prazo de três anos, contados da cessação da prestação dos serviços que lhes deu origem, estabelece um regime especial quer quanto ao prazo de prescrição dos mesmos, quer quanto ao momento a parti
RECLAMAÇÃO · CITAÇÃO · PRESCRIÇÃO
I - A admissibilidade do recurso de decisões sobre reclamações de actos do órgão de execução fiscal segue as regras aplicáveis ao processo de execução onde foi praticado o acto reclamado. II - Não há qualquer autonomia que possa retirar-se da lei, em matéria de admissibilidade de recurso para o processo de reclamação dos demais actos praticados pelo órgão de execução fiscal, face às regras legais
CITAÇÃO PESSOAL POR CARTA REGISTADA COM AVISO DE RECEÇÃO
1. Nos termos dos nºs 1 a 3 do art. 192º do CPPT, havendo citação pessoal por carta registada com aviso de receção (arts. 225º/2-b) e 228º do CPC) quando esta é devolvida, o procedimento desenvolve-se em duas “etapas”. 2. Primeira: A carta registada com aviso de receção foi remetida para o endereço do contribuinte, mas é devolvida e o respetivo aviso não foi assinado, nem foi levantada a carta no
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Tendo a primeira instância decidido a questão de direito suscitada pelo recorrente sem antes estabelecer a precisa situação de facto subjacente, é de determinar a ampliação da matéria de facto, dado que o Supremo Tribunal Administrativo, como tribunal de revista, carece de poderes de cognição em sede de facto.
CRÉDITO HOSPITALAR · COBRANÇA COERCIVA DE CRÉDITO · INJUNÇÃO
I) As dívidas hospitalares às instituições integradas no SNS não são subsumíveis à previsão da alínea c) do nº2 do artigo 2º do DL nº32/2003, de 17 de Fevereiro, uma vez que não têm a sua fonte imediata na responsabilidade civil, intervindo esta apenas no plano da legitimação formal do demandado. O procedimento de injunção é meio processual adequado para cobrança das dívidas hospitalares das
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.