Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoVENDA EXECUTIVA · TRANSMISSÃO DA POSSE · CONSTITUTO POSSESSÓRIO · REIVINDICAÇÃO
I – Para aferir da legitimidade singular direta não relevam elementos externos ao objeto formal do processo, mas apenas a posição das partes em relação a esse objeto, tal como ele é gizado pelo autor na petição inicial. II – Com a penhora que recaia sobre objeto corpóreo de um direito real cessa a posse do executado e inicia-se uma nova posse pelo tribunal, que é exercida através do depositário.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.