Lei 64-B/2011

Orçamento do Estado para 2012

Artigo 123.º

EM VIGOR
[...] 1 - A não passagem de recibos ou facturas ou a sua emissão fora dos prazos legais, nos casos em que a lei o exija, é punível com coima de (euro) 150 a (euro) 3750. 2 - A não exigência, nos termos da lei, de passagem ou emissão de facturas ou recibos, ou a sua não conservação pelo período de tempo nela previsto, é punível com coima de (euro) 75 a (euro) 2000.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0138/20.8BEFUN08-10-2025JOÃO SÉRGIO RIBEIRO

    INFORMAÇÃO VINCULATIVA · RELEVÂNCIA JURÍDICA

    O facto de existir uma informação vinculativa respeitante a um produto semelhante ao referido nos autos que não lhe pode ser aplicada, dado o recorte desse mecanismo de obtenção de informação e função que tem no âmbito do procedimento tributário, não constitui fundamento para sustentar uma violação da proibição da retroatividade da lei fiscal, da proteção da segurança, da confiança, da boa-fé dos

  • STA0176/13.7BELLE 0444/1714-10-2020SUZANA TAVARES DA SILVA

    IVA · TAXA REDUZIDA

    I - O chamado “green fee” não se destina a permitir o acesso do jogador ao campo de golfe para participar numa competição, prova ou manifestação desportiva, antes se destina a que o jogador tenha acesso ao campo para treinar o seu jogo individual, ou acompanhado de outros jogadores, mas sem que se possa atribuir a tal actividade desportiva as características próprias de uma manifestação desportiva

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.