Lei 64-B/2011

Orçamento do Estado para 2012

Artigo 165.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes e nos n.os 3 e 4 do artigo seguinte, em caso de reinício de actividade, a base de incidência contributiva é determinada nos termos seguintes: a) Corresponde ao escalão obtido em Outubro último se a cessação ocorrer no decurso de 12 meses de produção de efeitos do posicionamento referido no n.º 5 do artigo 163.º; b) É fixada no 1.º escalão quando não se verifique exercício de actividade nos 12 meses anteriores. 3 - ... 4 - ...