Lei 64-B/2011

Orçamento do Estado para 2012

Artigo 6.º

EM VIGOR
Falta, omissões e inexactidões da declaração Sem prejuízo das demais sanções criminais ou contra-ordenacionais que ao caso sejam aplicáveis, a falta de entrega da declaração de regularização tributária de elementos patrimoniais referidos no artigo 1.º bem como as omissões ou inexactidões da mesma implicam, em relação aos elementos patrimoniais não declarados, omitidos ou inexactos, a majoração em 60 % do imposto que seria devido pelos rendimentos correspondentes aos elementos patrimoniais não declarados, omitidos ou inexactos.» SECÇÃO III Contribuições especiais

Jurisprudência

10 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS888/10.7BESNT12-03-2025PATRÍCIA MANUEL PIRES

    ESTATUTO FISCAL COOPERATIVO · ISENÇÃO DE IRC · REPOSIÇÃO DA TRIBUTAÇÃO REGRA · INCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS VS NOTIFICAÇÃO PARA SANAÇÃO DA IRREGULARIDADE

    I- O princípio do conhecimento oficioso do direito permite ao juiz inteira liberdade na qualificação jurídica dos factos, desde que não altere a causa de pedir, podendo ir buscar regras diferentes daquelas que as partes invocaram, atribuir às regras invocadas pelas partes sentido diferente do que estas lhe deram e fazer derivar das regras de que as partes se serviram efeitos e consequências divers

  • TRE20/15.0F1EVR.E114-03-2023EDGAR VALENTE

    JULGAMENTO · AUSÊNCIA DO ARGUIDO · NULIDADE

    Importa harmonizar o princípio da presunção de inocência, articulado com o princípio in dubio pro reo, afastando a total desresponsabilização do arguido em relação ao andamento do processo ou ao seu julgamento. Segundo o art.º 333.º (epigrafado “Falta e julgamento do arguido notificado para a audiência”), n.º 1, “[s]e o arguido regularmente notificado não estiver presente na hora designada para o

  • STA0251/14.0BEFUN 0299/1711-07-2019PEDRO DELGADO

    PRINCIPIO DA NÃO RETROACTIVIDADE · RETROACTIVIDADE DA LEI FISCAL · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA

    Tendo a Contribuição sobre o Sector Bancário natureza jurídica de contribuição financeira, não ocorre inconstitucionalidade orgânica e material das normas do seu regime jurídico, por violação dos princípios constitucionais da não retroactividade, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência, pelo que também a respectiva autoliquidação, ainda que referente aos anos de 2012 e 2013, não enfer

  • STA02133/14.7BELRS 0382/1711-07-2019PEDRO DELGADO

    PRINCIPIO DA NÃO RETROACTIVIDADE · RETROACTIVIDADE DA LEI FISCAL · PRINCIPIO DA TUTELA DA CONFIANÇA · PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA

    Tendo a Contribuição sobre o Sector Bancário natureza jurídica de contribuição financeira, não ocorre inconstitucionalidade orgânica e material das normas do seu regime jurídico, por violação dos princípios constitucionais da não retroactividade, da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência, pelo que também a respectiva autoliquidação, ainda

  • STA02135/15.6BEPRT 0901/1703-07-2019CASIMIRO GONÇALVES

    CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA · PRINCIPIO DA TUTELA DA CONFIANÇA · PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA · PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    Tendo a Contribuição sobre o Sector Bancário natureza jurídica de contribuição financeira, não ocorre inconstitucionalidade orgânica e material das normas do seu regime jurídico, por violação dos princípios constitucionais da tutela da confiança e da segurança jurídica, da igualdade, capacidade contributiva e equivalência, pelo que também a respectiva autoliquidação, ainda que referente ao ano de

  • TRL11701/15.9T8LRS.L1-611-04-2019ANTÓNIO SANTOS

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · DESPESA HOSPITALAR · SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE · PRAZO DE PRESCRIÇÃO

    I - O art. 3.º do DL n.º 218/99, de 15-06, ao dispor que os créditos relativos à prestação de cuidados de saúde, por parte de instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde, prescrevem no prazo de três anos, contados da cessação da prestação dos serviços que lhes deu origem, estabelece um regime especial quer quanto ao prazo de prescrição dos mesmos, quer quanto ao momento a parti

  • STA08/09.0BEBJA 0156/1820-03-2019ARAGÃO SEIA

    IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS

    Resulta do estatuído no artigo 6.º, n.º 1 em conjugação com o artigo 4.º, n.º 1, do EFC, que o simples incumprimento de obrigações acessórias estabelecidas na legislação fiscal a que respeitem os benefícios usufruídos, não determina, automaticamente, a extinção do benefício, pois que tal normativo prevê que o incumprimento possa ser sanado no prazo de 90 dias contados de notificação para o efeito.

  • TRE186/18.8T8FTR.E114-02-2019MANUEL BARGADO

    COMPETÊNCIA MATERIAL · ARRENDAMENTO · RENDA APOIADA

    Os litígios relativos à aplicação do regime da renda apoiada a um contrato de arrendamento celebrado entre o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana - a quem sucedeu o autor município - e um particular, inscrevem-se no âmbito da jurisdição administrativa, atenta a especificidade daquele regime e a função pública que lhe subjaz, e, portanto, o facto de não ser um simples contrato de arrenda

  • TCAN02013/13.3BEBRG19-06-2015Helena Ribeiro

    ASSISTENTE UNIVERSITÁRIO. PROFESSOR AUXILIAR. · TRANSIÇÃO DE CARREIRA. REGIME TRANSITÓRIO DO D.L. N.º 205/2009, DE 31.08. LOE/2010 E LOE/2011.PRINCÍPIO DA IGUALDADE.

    I. A obtenção do grau de doutor em 2012, confere aos assistentes vinculados contratualmente à Universidade do M..., desde que verificados os demais pressupostos previstos no regime transitório do artigo 10.º, n.º5 do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31/08, o direito a ser contratados como professores auxiliares. II. A transição para essa categoria dos docentes que no ano de 2012 reuniram as condições

  • TCAN02024/13.9BEBRG11-02-2015Luís Migueis Garcia

    PROFESSOR UNIVERSITÁRIO. · ASSISTENTE/PROFESSOR AUXILIAR. REGIME TRANSITÓRIO DO ART.º 10º, Nº 5, DO DECRETO-LEI N.º 205/2009, DE 31/8.

    I) – O regime transitório do art.º 10º, nº 5, do Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31/8, diploma que procedeu à alteração do Estatuto da Carreira Docente Universitária permite aos antigos assistentes, nas condições aí previstas, poderem vir a ser contratados como professores auxiliares. II) – Por força do art.º 20º, nº 7, da LOE de 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro), durante o ano de 2012 a r

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.