Lei 64-B/2011

Orçamento do Estado para 2012

Artigo 30.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - Não obstante o disposto na alínea b) do n.º 1, os sujeitos passivos aí referidos devem enviar a declaração recapitulativa até ao dia 20 do mês seguinte àquele a que respeitam as operações, quando o montante total das operações referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 23.º, durante o trimestre civil em curso ou em qualquer dos quatro trimestres civis anteriores, seja superior a (euro) 50 000. 3 - ... 4 - ...»

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN03156/14.1BEPRT16-10-2020Paulo Ferreira de Magalhães

    MILITAR; PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EFECTIVO EM RC; RENOVAÇÃO DO CONTRATO; CESSAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL; · PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.

    1 - O Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), foi aprovado e publicado por anexo ao Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro, nos termos e para os efeitos previstos na Lei n.º 174/99, de 21/09 [Lei do Serviço Militar]. 2 – Nos termos do disposto no artigo 21.º, n.º 1 do referido Regulamento [na redação dada pelo artigo 4

  • TCAN02315/12.6BEPRT19-11-2015Joaquim Cruzeiro

    SERVIÇO DOCENTE; FORMAÇÃO EM CONTEXTO DE TRABALHO; · TRABALHO EXTRAORDINÁRIO

    I - Considera-se trabalho extraordinário, para o pessoal docente, aquele que, por determinação do órgão de gestão e administração do estabelecimento de ensino, seja prestado para além do número de horas lectivas e não lectivas registadas no horário semanal do trabalho docente, ou seja: II- Tem que haver decisão expressa do órgão de gestão a emitir orientação para prestação e trabalho, para além d

  • TC119/1405-05-2015Fernando Ventura

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.