Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoARBITRAL; · REJEIÇÃO DO PEDIDO DE CONHECIMENTO EM SUBSTITUIÇÃO; TRIBUTAÇÕES AUTONOMAS; · OPOSIÇÃO DOS FUNDAMENTOS COM A DECISÃO; · OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
I – O Tribunal Central Administrativo Sul não é competente para, anulada a sentença ou acórdão arbitral, conhecer em substituição do Tribunal Arbitral da pronúncia que a este foi peticionada. II – A decisão tem como antecedentes lógicos os fundamentos de direito (premissa maior) e os fundamentos de factos (premissa menor), não podendo o sentido da decisão achar-se em contradição ou oposição com o
DECISÃO ARBITRAL; · FUNDAMENTOS DA IMPUGNAÇÃO; · PODERES DE COGNIÇÃO DO TCA; · CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO.
I – A sindicância pelo Tribunal Central Administrativo das decisões dos tribunais arbitrais constituídos sob a égide do Regime Jurídico da Arbitragem Voluntária (RJAT), tem um objecto legal pré-definido, constituído, em regra, pelas nulidades das sentença previstas no artigo 28.º do RJAT, pela violação dos princípios consagrados no artigo 16.º do RJAT e, excepcionalmente, pelas nulidades processua
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.