Lei 64-B/2011

Orçamento do Estado para 2012

Artigo 160.º

EM VIGOR
Alteração ao Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária Os artigos 2.º, 4.º e 13.º do Regime Jurídico da Arbitragem em Matéria Tributária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção: «

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS59/17.1BCLSB07-05-2020ANABELA RUSSO

    ARBITRAL; · REJEIÇÃO DO PEDIDO DE CONHECIMENTO EM SUBSTITUIÇÃO; TRIBUTAÇÕES AUTONOMAS; · OPOSIÇÃO DOS FUNDAMENTOS COM A DECISÃO; · OMISSÃO DE PRONÚNCIA.

    I – O Tribunal Central Administrativo Sul não é competente para, anulada a sentença ou acórdão arbitral, conhecer em substituição do Tribunal Arbitral da pronúncia que a este foi peticionada. II – A decisão tem como antecedentes lógicos os fundamentos de direito (premissa maior) e os fundamentos de factos (premissa menor), não podendo o sentido da decisão achar-se em contradição ou oposição com o

  • TCAS15/18.2BCLSB07-05-2020ANABELA RUSSO

    DECISÃO ARBITRAL; · FUNDAMENTOS DA IMPUGNAÇÃO; · PODERES DE COGNIÇÃO DO TCA; · CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO.

    I – A sindicância pelo Tribunal Central Administrativo das decisões dos tribunais arbitrais constituídos sob a égide do Regime Jurídico da Arbitragem Voluntária (RJAT), tem um objecto legal pré-definido, constituído, em regra, pelas nulidades das sentença previstas no artigo 28.º do RJAT, pela violação dos princípios consagrados no artigo 16.º do RJAT e, excepcionalmente, pelas nulidades processua

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.