Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoREDUÇÃO REMUNERATÓRIA – INCONSTITUCIONALIDADE
A inconstitucionalidade das normas das Leis dos Orçamentos do Estado de 2011 e de 2012 que impuseram reduções remuneratórias aos servidores públicos e que, na presente ação, fundamentam o pedido de invalidação dos atos impugnados, deve, sem necessidade de mais desenvolvimentos, ser julgada improcedente pelas razões que constam, nomeadamente, do Acórdão n.º 396/2011 do Tribunal Constitucional, cuja
SUBSÍDIO DE FÉRIAS · SUBSÍDIO DE NATAL · SUPRESSÃO · REDUÇÃO
I - Tendo o Tribunal Constitucional declarado a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, das normas constantes dos artigos 21.º e 25.º da Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2012) e acrescentado que a referida inconstitucionalidade não produziria efeitos
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.