Lei 64-B/2011

Orçamento do Estado para 2012

Artigo 82.º

EM VIGOR
[...] 1 - São dedutíveis à colecta 10 %, das seguintes importâncias, com o limite de duas vezes o valor do IAS: a) ... b) ... c) ... d) ... 2 - Nos agregados com três ou mais dependentes a seu cargo o limite referido no n.º 1 é elevado em montante correspondente a 30 % do valor do IAS, por cada dependente, caso existam, relativamente a todos eles, despesas de saúde. 3 - (Anterior n.º 2.)