Artigo 82.º
EM VIGOR[...]
1 - São dedutíveis à colecta 10 %, das seguintes importâncias, com o limite de duas vezes o valor do IAS:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
2 - Nos agregados com três ou mais dependentes a seu cargo o limite referido no n.º 1 é elevado em montante correspondente a 30 % do valor do IAS, por cada dependente, caso existam, relativamente a todos eles, despesas de saúde.
3 - (Anterior n.º 2.)