Artigo 157.ºEM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 29/98, de 11 de Fevereiro O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/98, de 11 de Fevereiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 307/2002, de 16 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:☆ GuardarDiário da República ↗