Lei 64-B/2011

Orçamento do Estado para 2012

Artigo 14.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - ... 6 - ... 7 - ... 8 - Quando seja aplicável o regime especial de tributação dos grupos de sociedades, a derrama incide sobre o lucro tributável individual de cada uma das sociedades do grupo, sem prejuízo do disposto no artigo 115.º do Código do IRC. 9 - (Anterior n.º 8.) 10 - (Anterior n.º 9.) 11 - (Anterior n.º 10.)

Jurisprudência

10 acórdãos aplicam este artigo
  • TC959/2403-04-2025António José da Ascensão Ramos
  • STA01906/12.0BELRS13-07-2021ANÍBAL FERRAZ

    IRC · DERRAMA · REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO · SOCIEDADE

    I - Até 1 de janeiro de 2012, nas hipóteses de tributação, em IRC, das sociedades sujeitas à aplicação do Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS), o cálculo da derrama (quando devida) tinha de resultar da operação da taxa aplicável sobre o lucro tributável do grupo e não visando o lucro tributável de cada uma das sociedades integrantes do mesmo. II - A alteração introduzida

  • TC367/1313-07-2016Maria José Rangel de Mesquita
  • STA0472/1401-10-2014ASCENSÃO LOPES

    DERRAMA · LUCRO TRIBUTÁVEL

    I – De acordo com o actual regime da derrama que resulta da Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, a derrama passou a incidir sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC. II – Sendo aplicável o regime especial de tributação dos grupos de sociedades, face à redacção do artº 14º da Lei das Finanças Locais anterior à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, a der

  • TCAN00157/12.8BEVIS28-04-2014Hélder Vieira

    COMPENSAÇÃO PELA CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO · RENOVAÇÃO DO CONTRATO · ARTIGO 252º, Nº 3, DO RCTFP

    artº 713º, nº 7, do CPC I — No âmbito do nº 3 do artº 252º do RCTFP, na redacção resultante das alterações introduzidas pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, Dec.-Lei n.º 124/2010, de 17 de Novembro e Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, a não renovação do contrato a termo resolutivo certo numa situação em que esse contrato pode ainda ser legalmente renovado constitui o facto jurídico susceptív

  • STA01004/1304-12-2013VALENTE TORRÃO

    DERRAMA · TRIBUTAÇÃO · GRUPO DE EMPRESAS

    I – De acordo com o actual regime da derrama que resulta da Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, a derrama passou a incidir sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC. II – Sendo aplicável o regime especial de tributação dos grupos de sociedades, face à redacção do artº 14º da Lei das Finanças Locais anterior à Lei n.º 64- B/2011, de 30 de Dezembro, a d

  • STA01315/1205-06-2013ASCENSÃO LOPES

    NULIDADE DE SENTENÇA · CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO · BASE DE INCIDÊNCIA · DERRAMA

    I - Se, na fundamentação da sentença, o julgador seguir determinada linha de raciocínio, apontando para determinada conclusão, e, em vez de a tirar, decidir noutro sentido, oposto ou divergente, a oposição será causa de nulidade da sentença. II - De acordo com o regime da derrama que resulta da Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, a derrama passou a incidir sobre o

  • STA0482/1329-05-2013PEDRO DELGADO

    NULIDADE DE SENTENÇA · CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO · BASE DE INCIDÊNCIA · DERRAMA

    I - Se, na fundamentação da sentença, o julgador seguir determinada linha de raciocínio, apontando para determinada conclusão, e, em vez de a tirar, decidir noutro sentido, oposto ou divergente, a oposição será causa de nulidade da sentença. II - De acordo com o regime da derrama que resulta da Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, a derrama passou a incidir sobre

  • STA0530/1322-05-2013PEDRO DELGADO

    DERRAMA · BASE DE INCIDÊNCIA · REGIMES ESPECIAIS · TRIBUTAÇÃO

    I - De acordo com o regime da derrama que resulta da Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, a derrama passou a incidir sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC. II - Sendo aplicável o regime especial de tributação dos grupos de sociedades, face à redacção do artº 14º da Lei das Finanças Locais anterior à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, a derrama d

  • STA01408/1213-03-2013ASCENSÃO LOPES

    DERRAMA · TRIBUTAÇÃO · SOCIEDADE

    I – De acordo com o actual regime da derrama que resulta da Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, a derrama passou a incidir sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC. II – Sendo aplicável o regime especial de tributação dos grupos de sociedades, face à redacção do artº 14º da Lei das Finanças Locais anterior à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro, a der

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.