Lei 64-B/2011

Orçamento do Estado para 2012

Artigo 78.º

EM VIGOR
Divulgação de listas de contribuintes É aplicável aos contribuintes devedores à segurança social a divulgação de listas prevista na alínea a) do n.º 5 do artigo 64.º da lei geral tributária (LGT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN00062/21.7BEPNF21-11-2025MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO

    AÇÃO ADMINISTRATIVA CONTRA O INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, IP (ISS); · NÃO VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CONFIANÇA E DA BOA-FÉ; · NÃO VIOLAÇÃO DO NÚCLEO ESSENCIAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS À SEGURANÇA SOCIAL · À SEGURANÇA ECONÓMICA DAS PESSOAS IDOSAS E À PROPRIEDADE;

  • TCAS2383/12.0BELSB16-10-2024FREDERICO MACEDO BRANCO

    CGA · ATUALIZAÇÃO DE PENSÃO · INDEXAÇÃO · INTEMPESTIVIDADE

    I– Nos termos do n° 1 do art.º 59° da versão aplicável do CPTA. o prazo para a impugnação pelos destinatários a quem o ato administrativo deva ser notificado só corre a partir da data da notificação, mesmo que o ato tenha de ser objeto de publicação obrigatória. Por outro lado, a pensão de aposentação dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações é atribuída e paga pela Caixa Geral de Aposentaç

  • TCAS498/13.7BESNT17-06-2021SOFIA DAVID

    MILITARES NA RESERVA; · REDUÇÕES REMUNERATÓRIAS; · LEI N.º 34/2008, DE 23/07; ART.º 9.º DO DECRETO-LEI N.º 236/99, DE 25/09.

    I – A aplicação aos militares dos diversos ramos da redução de uma dada percentagem - de 3,5% a 10% - sobre o valor das remunerações e pensões a partir de um certo patamar – a partir de €1.500,00 – determinada pela Lei n.º 75/2014, de 12/09, não colide com os princípios da igualdade e da protecção da confiança, por se tratarem de reduções temporárias que seriam repostas ulteriormente; II - O art.

  • TCAN00767/11.9BEPRT13-09-2019Luís Migueis Garcia

    VENCIMENTO. REDUÇÃO REMUNERATÓRIA.

    I) – No que vem em causa, não é de julgar inconstitucional a redução remuneratória determinada no art.º 19.°, n.ºs. 1 e 4, a), da Lei n.° 55-A/2010, de 31/12.

  • TCAN00112/11.5BEPRT-A23-05-2019Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA

    I-Conforme sentenciado, da análise da alegação do Exequente resulta a imputação de vícios próprios ao acto entretanto praticado, autónomos e independentes do comando contido na decisão judicial que determinou a sua prática; I.1-em nenhum ponto da alegação do aqui Recorrente este expõe ou demonstra em que medida se desrespeitou a decisão judicial condenatória; I.2-de maneira oposta, como causa de

  • TC892/1617-10-2018Maria Clara Sottomayor
  • STA0145/1730-05-2018ASCENSÃO LOPES

    IRS · DECLARAÇÃO · CESSAÇÃO · BENEFÍCIOS FISCAIS

    Não dispondo o Supremo Tribunal Administrativo de base factual para decidir a questão, há que ordenar a baixa dos autos à 1.ª instância, a fim de aí ser proferida nova decisão, após ampliação da matéria de facto pertinente.

  • TC29/201306-03-2014Ana Guerra Martins
  • TC2/2013, 5/2013, 8/2013 e 11/201301-01-2013Carlos Fernandes Cadilha

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.